Após uma espera que chegou a três meses, como micro e pequenas empresas e também os Microempreendedores Individuais (MEIs), agora podem prender ao parcelamento especial de renegociação de dívidas com o governo federal.
A possibilidade veio por meio de uma Instrução Normativa publicada pela Receita Federal na sexta-feira (29), em que foi criada o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
Como funciona o Relp
Através das pequenas e MEI da Relp, que vão cumprir o prazo durante o período de pandemia, negociar todas as empresas com um prazo até 15 anos para pagar.
A possibilidade de parcelamento ainda prevê que podemos chegar até 90% nas multas e nos juros de mora. Já para encargos legais o desconto pode ser de até 100%.
Outra vantagem é que o programa também reduz o mesmo período de perda na receita proporcional aos meses de março a dezembro de 2019, com relação ao mesmo período de 2019.
Quem foi pandemia mais forte ou durante o período de pandemia terá menos, e consequentemente pagará.
Como aderir ao programa
As orientações a seguir devem seguir as orientações abaixo:
Acesse Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC);
Clique na opção “Pagamentos e Parcelamentos”;
Clique em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp) (no caos de micro e pequenas empresas);
Clique em “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp) (no caso do Microempreendedor Individual).
o pedido do caso de adesão ao programa também poderá ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão em 31 de maio.
Ao realizar o processo de adesão das empresas como empresas precisarão indicar quais as dívidas devem ser incluídas, isso porque incluir as dívidas parcelas ou não distribuirá o programa de parcelamento ou processo sem pagar honorários advocatícios de sucumbência administrativa.
Vale lembrar aqui que o processo de adesão será efetivado somente após a realização da primeira parcela da entrada.
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