Insalubridade LTCAT x CCT o que prevalece? Neste post vamos falar sobre o tema Nº 1046 do STF, que decidirá se o gral de insalubridade determinado em CCT prevalece ainda que comprovadamente realidade mais gravosa.
ENTENDA O TEMA Nº 1046/STF
Primeiro de tudo, é importante pontuarmos o que é um “tema”.
Quando as pessoas entram em ação questionando ou requerendo o mesmo pedido, é possível encontrar um tema que sirva como um muitas “caso modelo”.
Quando ocorrer o processo desse caso, o mesmo processo judiciário julgará com o entendimento de todos os demais processos que versem sobre o mesmo assunto.
No caso do tema nº 1046, o trabalhador alegou que estava sujeito, pelas regras da legislação em grau máximo.
A empresa discordou desse entendimento e por isso o trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista.
Portanto, o trabalhador não pediu nenhum processo que lhe pagasse a insalubridade em grau máximo.
A empresa, por sua vez, alegou que no caso deve prevalecer o que foi pactuado no CCT da categoria.
CCT é o registro no médio quali.
Este assunto virou o tema 1046 no Supremo Tribunal Federal.
INSALUBRIDADE LEI X CCT O QUE PREVALECE?
Hoje, todos os assuntos coletivos versam sobre validade de normas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não constitucionalmente garantidos, são suspensos por determinação do Ministro Gilmar Mendes.
O assunto repercussão quando o STF considerou a questão da discussão coletiva de trabalho que discutiu os direitos constitucionais.
Além disso, espera-se, também, que no julgamento- o STF possa firmar sobre o chamado “negociado sobre o legislado”.
O assunto foi inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 que estabelece um assunto da Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho sobre a lei.
QUANDO SERÁ O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1046/STF
O Tribunal está agendado para 20/04/2022 pelo Supremo Federal.
Acordo Coletivo de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, Acordo pode determinar constitucionalmente ou limitar o direito não garantido constitucionalmente.
Portanto, se você está em situação ou conhece alguém que está nesta e compartilhe este conteúdo.
Lembrando que após o julgamento, para que você saiba, saberá o resultado e qual o impacto que acontecerá para o trabalhador/segurado.
Fonte: Aposentadoriadoinss
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