A partir desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a própria casa poderá usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar o pagamento de até 12 pagamento em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do TS para reduzir ou reduzir o valor das garantias inferiores ou diminuir os atrasos a 90 dias há bastante tempo, mas há mais de três parcelas atrasadas para o destino dos recursos atrasados, até agora, exigia autorizado da Justiça.
De acordo com o Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamento habitacional têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS última, conforme regras de fundo que regulamentam as contas. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em única, com o valor debitado sendo usado para negociação como parcelamento em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinou um documento de Autorização de Movimentação da Vinculada do FGTS para abater 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas para poder atrasar.
O mecanismo só vale para bens adicionais em até R$ 1,5 milhão e direito constitucional. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o devedor e o número de subsídios não o fundo para quitar as prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do fundo do FGTS, atualizado pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro para comprar ou construir uma casa própria. O deve ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde funciona ou mora e não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ).
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