Os contribuintes que ainda não realizaram a entrega da declaração do Imposto de Renda têm até o dia 31 deste mês para finalizar o processo. O prazo final era 29 de abril inicialmente, mas a Receita Federal decidiu ampliar ou limitar.
Segundo os últimos dados disponibilizados pela Receita, até a sexta-feira (29,8 milhões de declarações foram entregues. Para este ano são estimados 34,1 milhões de declarações.
Quem não entregar a declaração desta renda do mês deverá pagar multa no valor de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa não é gerada no momento da entrega da declaração e notificação de publicação fica junto ao recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa, segundo a Receita. Após este prazo, começará a correr juros de mora (taxa Selic).
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- Pessoas físicas no ano-residente no 2021 tiveram, em qualquer um, o Brasil ganho de capital na situação de imposto, ou operações em bolsas de valores, mês de mercadorias, futuros e semelhantes, ou que teve, em 31 de dezembro, uma posse ou uma propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
Documentos de negociação:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- atualizados da conta bancária para restituição ou débito do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e dados de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional atualmente;
- Recibos e recibos de pagamento que exemplificam as despesas no cálculo do imposto, por: médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
- Outros como documentos que comprovam a aquisição ou a venda de bens e direitos garantidos.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022
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