O INSS oferta o benefício da pensão por morte para diversos brasileiros. Em suma, trata de um valor que se libertou aos dependentes do falecido ou que tenha sido solidário como morto pela Justiça. Esse último, acontece por falta de detalhes do caso de longodeiro da pessoa.
Sendo assim, a meta da pensão por meta é amparar as famílias no decorrer do processo. Entretanto, não são apenas os casos de filhos que podem pedir a pensão por morte. Ou pode ser, os netos também solicitar. Abaixo, confira os detalhes.
Em que situações os netos podem solicitar uma pensão por morte?
Para ter direito ao recebimento da pensão por morte, é necessário que a pessoa morreu que foi mantida ou é em período de graça quando faleceu. Ao todo, há três pessoas que podem ganhar o valor do INSS:
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Filhos maiores de idade que podem não funcionar;
- Pais dos Seguros;
- Enteado;
- Menor tutelado;
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Ademais, os netos também podem solicitar uma pensão por morte. Apesar dos netos não terem sido citados nos itens anteriores, eles podem ganhar o benefício em alguns casos. Para isso, os netos precisam ser “equiparados” aos filhos.
Em suma, é possível entrar na Justiça para controlar a dependência econômica dos avós. Tudo isso fica mais simples quando os avós tinham uma tutela pelo neto ou neta em questão. Isso ocorre em situações como: quando os pais da criança decidem não viver mais juntos, ou quando a criança não ganha os cuidados de seus pais biológicos.
Para solicitar a pensão por morte, é necessário ir até o INSS, com os seguintes documentos:
- Registro da guarda definitiva (quando já havia uma regularização da guarda);
- Declaração do Imposto de Renda;
- Comprovante de mensalidades pagas em escolas ou cursos;
- Comprovante de pagamentos de material escolar, remédios, remédios e despesas demais;
- Extrato bancário que comprova custos com o menor.
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Imagem: Yaresik / Shutterstock.com