Quem está inadimplente nas parcelas da casa própria poderá usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida começa a valer nesta-feira (2) e foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20 de abril.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do TS para reduzir ou reduzir o valor das garantias inferiores ou diminuir os atrasos a 90 dias há bastante tempo, mas há mais de três parcelas atrasadas para o destino dos recursos atrasados, até agora, exigia autorizado da Justiça.
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Oportunidade única
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais três parcelas em atraso têm mais casos considerados de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Segundo a Caixa Econômica Federalque o FGTS, será sacado em único, com o valor de contratação sendo utilizado para contratação como recursos em atraso, ou seja, só será permitido para esse fim.
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Como funcionará o procedimento
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional.
O mutuário assinou um documento de Autorização de Movimentação da Vinculada do FGTS para abater 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas para poder atrasar.

O mecanismo só vale para bens adicionais em até R$ 1,5 milhão e direito constitucional. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o devedor e o número de subsídios não o fundo para quitar as prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do fundo do FGTS, atualizado pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro para comprar ou construir uma casa própria.
O trabalhador deve ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não. Além disso, o mutuário não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e também está definido em uma negociação com outro recurso financeiro no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Através da: Agência Brasil
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