O governo federal vem anunciando várias novidades em relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como o saque extraordinário de até R$ 1 mil, mas muitos trabalhadores ainda não sabem o que é ou como funciona esse fundo. Neste artigo, temos outras como principais dúvidas sobre o FGTS, incluindo direito a ele, como contribuirá, entre outras, como modalidades de saque.
FGTS: o que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito legalmente criado em 1966. Consiste numa espécie de reserva de reserva, para ser usado pelo funcionário em momentos de emergência, especialmente quando ele é demitido sem justa causa.
O FGTS tem um rendimento (3% ao ano + Taxa de Referência) e lucrosque são resultados de operações financeiras realizadas com recursos do fundo, como financiamentos imobiliários.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado especialmente aos trabalhadores com carteira assinada, reconhecidos pela CLT (Consolidação Leis Trabalhistas). Outros grupos, no entanto, também são contemplados:
- Trabalhadores rurais
- Temporários
- Trabalhadores intermitentes
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos (contratados através de sindicatos)
- Atletas profissionais
- Safreiros (trabalhadores rurais contratados no período de colheita)
Como contribuir para o FGTS?
O FGTS é alimentado por contribuições feitas pelos funcionários, sem desconto no benefício do trabalhador. Na maioria dos casos, os funcionários devem depositar mensalmente equivalentes a % do salário do trabalhador.
No caso de domésticas, no entanto, o percentual é de 11,2% do salário, e no caso de contratos de aprendizagem, de 2%.
Como sacar dinheiro do FGTS?
O saldo do FGTS não pode ser sacado quando o trabalhador bem entender. Em vez disso, o saque só pode ser realizado nas seguintes ocasiões:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para quitar parcelas de financiamento imobiliário ou de imóveis em consórcio
- Fechamento da empresa
- Rescisão por acordo
- Termo do contrato de trabalho empregado
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Doenças graves do trabalhador ou dependentes ou estágio em qualquer doença
- Falecimento do trabalhador
- Desastres naturais (saque calamidade)
- Depois de três anos seguidos sem depósitos na conta
- 90 dias ou mais de suspensão para trabalhadores avulsos
Saque aniversário
Além dessas opções, existe o chamado saquear, que permite ao trabalhador sacar uma medida determinada do FGTS no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O valor máximo do saque depende do saldo no fundo. O trabalhador precisa solicitar a adesão ao saque-aniário e não é obrigado a aderir.
Saiba mais sobre o saque aniversário
Saque extraordinário
Em 022, assim como ocorreu em 2020, o governo federal liberou o chamado saque extraordinário ou emergencial. Neste ano, o trabalhador pode usar até R$ 1 mil do fundo. Veja como funciona.
Há um período mínimo para saque?
Isso depende do motivo para realizar saque. No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, não existe um período mínimo de trabalho para ter acesso ao direito. Os trabalhadores, no entanto, devem sacar o recurso até 30 dias depois de informar o operador a chave de informação. Veja como funciona o procedimento.
Já no caso de financiamento imobiliário, o trabalhador só pode voltar a usar recursos do fundo para esse fim após um período mínimo de 2 anos.
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