A União quando é estável de forma pública, contínua, com o objetivo de duas pessoas constituir família.
Algumas pessoas preferidas têm a união estável do casamento tradicional. Ao escolher a união saiba que você tem direito a dois benefícios estáveis do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, os requisitos devem ser cumpridos para ter direito aos benefícios.
Mesmo que seja a mesma, mas a relação para o objetivo permanente, contínua pública, e com a mesma relação de casal não mais família, será unida de forma estável!
Como provar uma união estável?
Para que possa verificar uma união estável, é necessário que o proprietário tenha contas em banco, plano de saúde em que o companheiro conste como dependente do outro, declaração de Imposto de Renda, fotos e testemunhas que comprovem o vínculo público e notório dos companheiros.
Também é possível controlar através de disposições testamentárias, possível carteira de trabalho, ficha ou Livro de Registro de Empregados. Nos casos em que o casal tem filhos, a certidão de nascimento servirá de comprovação da união estável. A certidão de casamento religioso também é aceita. Quando compra ou venda de imóveis pelo segurado em nome do dependente.
Esses documentos são obrigatórios pelo INSS para conceder os benefícios: pensão por morte ou auxílio-reclusão, os únicos que podem ser solicitados por quem vive em estável.
Caso você não possua nenhuma dessas documentações, poderá fazer a comprovação da união estável usando outros recursos como:
Postagem de redes sociais através de perfis que provavelmente são próximos, quando a união em casal deve ter iniciado. Também poderão ser usados vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões que o casal participa.
As documentações do seu caso são por um advogado previdário.
Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelas próprias notas conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas feitas).
Documentos Negócios
RG original (se sua cédula de identidade tem mais de dez anos, muitos cartórios vão precisar do que você emita uma segunda via documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizados (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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