Para quem declara o Imposto de Renda (IR), uma boa notícia: em suma, é possível abater até 6% do tributo, e ainda temos, praticar uma boa ação. Ou seja, o cidadão que fez doações incentivadas em 2021 pode deduzir as mesmas do IR 2022.
Para quem não sabe, esse tipo de ajuda são aqueles realizados à fundos e projetos aprovados pelo Poder Público. Quem fizer, pode abater as mesmas da declaração do Imposto de Renda, seja pessoa física ou jurídica. Confira os detalhes a seguir!
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Em geral, toda a operação é resultado da doação de uma parte do tributo que o cidadão pagou em 2021. Dessa forma, ao fazer a doação incentivada, a pessoa deixa de pagar o valor equivalente à Receita. Também há a possibilidade de ganhar o mesmo saldo em forma de restituição.
Ou seja, ao invés de deixar o governo decidir o destino dessa renda, o próprio cidadão pode escolher o tipo de projeto que quer subsidiar com os recursos.
Quais doações incentivadas eu posso diminuir?
Atualmente, são aceitas as deduções de doações feitas para os seguintes projetos:
- Fundos do Idoso (Nacional, Distrital, Estadual ou Municipal);
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (DistritalNacional, estadual ou municipal);
- Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Além disso, vale sobremaneira que as quantidades doadas são deduzidas do imposto de renda e não da base de cálculo da declaração. Assim como acontece com os demais gastos dedutíveis.
Para quem desejar uma dedução, precisa informar as doações feitas em 2021, na guia “Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração”. Depois disso, é necessário o código referente ao tipo de doação feita:
- 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente.
- 41 – Incentivo à cultura.
- 42 – Incentivo à atividade audiovisual.
- 43 – Incentivo ao desporto.
- 44 – Doações – Estatuto do Idoso
Além disso, você deve repassar o CPF ou CNPJ e o nome do donatário que recebeu os recursos.
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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com