Quando um progenitor necessita de cuidados, quem trabalha sob o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos públicos próximos12/90 (Lei 8.2/90), pode dispor da licença parental. Os trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), não têm o mesmo direito. Ou seja, é totalmente justo.
Tem público público federal diferenciado que está em tratamento de risco devido ao servidor público, mas que são filiação Social Regime Geral de Previdência Social. Esse tratamento distinto vai de encontro à Constituição Federal onde está escrito que todos são iguais perante a lei.
Mas então o que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um doente familiar? É possível obter o auxílio parental? Como funciona? Vamos falar sobre o tema na leitura a seguir.
O que é ajuda-doença parental?
O auxílio é previsto que, a partir de 16 dias de segurança do empregado e desde o período de segurança, o benefício será prolongado pelo período em que persistir a incapacidade, ou seja, a partir do dia 1 de segurança do empregado e desde o início do período de segurança. o início da incapacidade para os demais seguros.
O-auxiliar do cuidado dos pais tem como objetivo suprir o cuidado próximo com a saúde dos pais. A interpretação vale para filho, precisam, pais, avós ou demais pais que de cuidados especiais.
Assim, em casos determinados, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acome de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem ajuda de terceiros.
Quem tem direito ao auxílio-doença parental?
Conforme mencionamos acima, o Regime Geral de Previdência Social não cobre a hipótese em que o segurado precisa ausentar-se do trabalho para cuidar de um doente familiar, por exemplo. Diante da ausência de uma previsão legal, a doutrina passou a ser denominada “auxílio por uma terapia parental” (“auxílio-do tratamento parental”).
O principal utilizado para criação e concessão do regime “auxílio por questão de aplicação da proposta” no Regime Geral Previsão para uso com o Regime Próprio, que disciplinou a chamada “de licença em pessoa da família Social”.
Em âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990, em seu art. 83, regulamentando tal licença, projetada para os servidores que precisam usar o trabalho para cuidar do doente familiar, seja necessário e não possa ser usado simultaneamente com a carga ou com o exercício direto.
Como funciona o auxílio-doença parental para servidores públicos?
Em âmbito federal, a licença para tratamento de saúde está regulamentada pela Lei n. 8.112/11990, que possuem sobre o regime jurídico dos servidores da União, das civis e das fundações públicas públicas. É o benefício concedido aos RPPS que se segura ao auxílio-doença RGPS.
Por sua vez, a licença por motivo de doença da família não encontra semelhança com nenhum benefício previsto no RGPS, e possui em seu artigo 83, também da Lei n. 8.11/1990 (em se tratando de servidores públicos públicos2), que:
Arte. 83. .
O benefício será concedido ao servidor que se usará a sua atividade laborativa com os cuidados com a pessoa familiar e a necessidade de seguir:
- ou companheiro;
- pais;
- filhos;
- padrasto ou madrasta;
- enteado;
- dependente que viva suas despesas e conste em seu assentamento funcional.
A recomendação será mantida 60 (até a definição, sem carga ou função implícita).
Como o trabalhador do RGPS pode pedir o auxílio-doença parental?
Atualmente o INSS não concede administrativamente essa modalidade de Auxílio-administrativa. Como já mencionado, não existe lei que preveja o Auxílio-Doença Parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). Ou seja, o tema ainda não se encontra disciplinado por norma legal, dando margem a diversas formas de interpretação dos magistrados, o que muitas vezes pode vir a prejudicar o seguro.
Uma vez que há previsão legal para o-doença parental, certamente certamente será indeferido pelo INSS que o não pode ser usado como argumento. Após a negativa administrativa, o seguro poderá solicitar o benefício judicialmente.
Isto significa que o seguro que tem necessidade de cuidar de sua atividade laboral para os pais deve entrar com ação judicial.
Como solicitar ajuda-doença parental?
Mesmo sem previsão legal para segurança do INSS, o processo deve ter início junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença. O pedido, porém, será negado pelo INSS. Mas é a partir desta negativa do INSS que o pedido poderá ser judicializado. Ou seja, uma única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS).
A tese do auxílio-doença parental tem como fundamento a proteção social à entidade familiar. Significa, portanto, proteger o segurado que precisa ser afastado de seu trabalho para cuidar de determinado parente. Procure a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social para estudar seu caso.
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