Foi publicada nesta quarta-feira (20), no Diário Oficial da União, decisão do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que autoriza o uso do fundo para quitar até 12 parcelas vencidas de financiamento imobiliário. Anteriormente, era possível quitar até 3 parcelas atrasadas com o saldo do fundo.
A medida passa a valer no dia 2 de maio e os bancos terão 30 dias para se às mudanças. A novidade, no entanto, é grande, e só vale até 31 de dezembro de 2022.
Além disso, de acordo com o texto publicado no DOU, a mudança precisa ser regulamentada. Só então serão conhecidos outros detalhes relevantes, como o tempo mínimo de contrato para ter direito ao recurso.
Apenas financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem usar o saldo do FGTS como parcelas atrasadas para quitar. Pelo SFH, é possível financiar até 80% do valor dos imóveis, que não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão.
A medida deve beneficiar especialmente quem já tem contratos antigos de financiamento. Isso porque o fundo só pode ser usado para amortizar/liquidar a dívida com o financiamento a cada dois anos. Além disso, quem tem contratos recentes pode já ter usado o FGTS na entrada do financiamento e, muito provavelmente, não tem saldo disponível para amortizar parcelas vencidas.
Segundo especialistas, temos a capacidade de ajuste nos maus uso do FGTS e os últimos anos de economia devido ao desempenho da economia.
O número anterior de parcelas financeiras que podem ser quitadas com o processo de quitação de parcelas necessárias para as instituições financeiras iniciadas com o atraso do processo de quitação do financiamento financeiro. O que vem se observando, no entanto, é que as instituições continuam negociando os inadimplentes para além disso. A publicidade agora anunciada também é para elas.
Outras medidas também vêm sendo anunciadas para facilitar o financiamento da casa própria. Nenhum campo faça Casa Verde e Amarela, por exemplo, o governo federal deu direito, também nesta quarta-feira (20), a renda para famílias incluídas na faixa 1, que dá às taxas mais vantajosas do programa. Agora, para se encaixar na faixa 1, é preciso ter renda de até R$ 2,4 mil. Antes o limite era de R$ 2 mil.
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