O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 20, para que o Poder Legislativo tenha uma decisão final em decisões parlamentares em julgamentos da Corte. A medida foi tomada no mesmo momento em que o tribunal condenava o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques à democracia e determinava a perda de seu mandato.
Lira não citou o caso de Silveira, mas ou o processo em uma de 2018 que trata do tema enquanto o processo de julgamento do deputado bolsonarista se desenrolava, às 18h15. Procurado pela reportagem, Lira não se manifestou.
A perda de mandato parlamentar por ordem do STF é controversa e virou um embate entre congressistas e ministros da Corte nos últimos anos.
Aliado do governador Jair Bolsonaro, Lira afirmou não haver recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandatório eletivo”.
O Supremo, no entanto, tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário. Para os parlamentares, há interferência nas prerrogativas constitucionais da Câmara e do Senado quando a Corte determina a perda de mandato.
A Constituição prevê, no artigo 55, que a maioria dos deputados e senadores deve ser decidida em uma votação no Legislativo, sendo a maioria absoluta.
Em casos precedentes, a Mesa Diretora da Câmara, sob protestos de congressistas, apenas declarados a perda de mandato. Nesses casos, o ato da Mesa foi lido em plenário, sem necessidade de votação. Foi o que aconteceu, por exemplo, com o ex-deputado Paulo Maluf (Progressistas-SP), em 2018.
No entanto, no caso do ex-deputado Paulo Feijó (PL-RJ), a Câmara questionou a decisão. O parlamentar foi cassado em maio de 2017 pela 1ª Turma do Supremo. Feijó recorreu, mas a decisão foi mantida em novembro. Em fevereiro de 2018, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (hoje PSDB-RJ), decidiu a questão ao Supremo, para que haja uma decisão pacificando o procedimento em casos em que a Corte determine a perda de obrigatoriedade por decisão criminal.
Duas semanas antes do ministro de Silveira, no dia 5 de abril, relator da técnica, Luís Roberto Barroso, extinguiu o processo por uma questão, sem analisar o mérito. A ação se refere justamente ao caso de Paulo Feijó, cujo mandatório encerrou-se em 2019. No entendimento de Barroso, a ação havia, portanto, perdido o sentido.
Na quarta-feira, 20, a decisão sobre Silveira quando era, Lira pediu reconsideração da decisão de Barroso e que o STF volte a estudar o mérito da questão de fundo.
“A ação não possui como objetos simplesmente reverter a perda do mandato do ex-deputado federal Paulo Fernando Feijó, mas sim impedir que deputados constitucionais da Câmara dos sejam subtraídos”, disse o recurso de Lira.
Para ele, a fixação suprema violando a separação dos Poderes, ao determinar que, sem o Congresso cabe apenas uma declaração da Mesa Diretora, em ato de necessidade de votação em plenário. É o que os congressistas apelidaram de perda “automática” do obrigatório, quando o condenado não tem mais chances de Recorrer.
O entendimento de Lira é similar ao de seu antecessor. Quando a ação apresentou 20, em 208, Maia por meio de nota que a questão foi divulgada de interferência entre Poderes1. “Não compete ao Poder Judiciário, ao Poder Legislativo, decretar a mandatário de parlamentares em razão de dever mas criminal. Trata-se de prerrogativa constitucional irrenunciável, que não pertence a esta Presidência ou a esta Legislatura, mas ao Poder Legislativo, enquanto instituição permanente da democracia”, disse ele.
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