O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)suspendeu o funcionalismo do reajuste para o funcionalismo de Minas Gerais. O aumento teria um impacto de cerca de R$ 8,7 bilhões para as contas do estado.
Segundo os dispositivos, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao introduzir os dispositivos, nem a Constituição Federal, nem as regras de responsabilidade fiscal.
Barroso atendeu a um pedido feito pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), que questionou a fez reajuste.
Zema encaixou o projeto de lei em março, com proposta de reajuste linear de 10,06%, correspondente ao IPCA de 2021. O Legislativo, porém, ampliou esse reajuste para servidores de segurança pública, de saúde e de educação básica.
Em sua decisão, Barroso observou que os dispositivos questionados tratam de matéria de iniciativa própria do Executivo e resultaram em aumento de despesas. Com a anistia concedida aos grevistas, matéria estranha à revisão geral relação anual.
O ministro que há risco de dano irreparável que justifique sua decisão, já que, os aumentos serão concedidos, o estado não poderá recuperar os valores recebidos de boa-fé, a título de verba alimentar.
“Por isso, ainda assim, a instrução da ação de seguir desta norma de entendimento a respeito de construir uma alteração, é a intenção constitucional de suspender os seus efeitos por enquanto um fim de evitar irreversível”, afirmou Barroso.
O projeto acabou sendo aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais com mais 14% de aumento nas carreiras da saúde e da segurança pública e mais 33,24% nos servidores da educação básica.
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