
UMA edição da “Lei Bitcoin” (PL 3.825/2019), vai ocorrer nesta terça-feira (19). O Projeto de Lei estava previsto para ser votado na última-feira (12) no plenário do Senadomas foi adiado por uma semana.
O texto chegou a ser pautado pela mesa diretora da Casa, que terminou acatando um pedido de adiamento apresentado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Entre pontos existem mais os expostos à proteção, e o combate de crimes por meio da tecnologia:
- O parecer inclui na lei de crimes financeiros (Lei 7.492, de 1986) a prestação de serviços de ativos virtuais sem autorização prévia. A pena prevista é de reclusão de um quatro anos e multa
- O texto também insere no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) a fraude na prestação de serviços de virtuais.
Segundo Arns em entrevista ao Tempos de criptografiaa “Lei Bitcoin” possui 3 objetivos principais:
- Conferir segurança ao mercado de ativos virtuais;
- Proteger a ordem econômico-financeira;
- Proteger o investidor brasileiro
(Confira a entrevista na íntegra aqui)
Além da tese de trazer mais capital institucionalo que promete dar mais segurança ao mercado, afirma que vai dar mais segurança ao mercado, que crimes e fraudes.
Dando nome aos Bulls
Bernardo Mota, presidente do Instituto de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (IPLD), diz ser preciso primeiro ter em mente que ativos virtuais, criptoativos, criptomoedase todo esse conjunto de nomenclaturas existentes ainda são indefinidos.
“Esse tipo de produto ainda não definido no Brasil porque não há uma norma que o defina. Então, esse é o primeiro fator que eu diria que é um fator de risco no Brasil: não ter uma norma que o define como um produto financeiro, um serviço financeiro ou um meio de pagamento”, explica.
Essa é a primeira pesquisa que o Brasil passa quando o assunto é esse, segundo o especialista. Para ele, qualquer iniciativa que trate no parlamento em relação ao assunto, no sentido de definir-lo e trazer para o campo da legalidade, é necessário fazer alguns questionamentos antes.
“Em primeiro lugar: o que são? Onde estão? Quem ópera? Quanto custa? O que isso significa em termos financeiros? Quanto isso pode representar em termos de ganhos de arrecadação? Para que assim possamos tratar o tema de uma forma mais institucional.”
Não Congresso Nacionalhá quatro ou cinco projetos de lei que tratam sobre esse tema, como lembra o presidente do IPLD.
“Então, claro, que ter algum deles provavelmente traria essa discussão sobre a definição desse tipo de meio de pagamento, produto financeiro, serviço financeiro.”
Dessa forma, será mais viável para que os negócios possam ser trabalhados e que as pessoas possam usar dentro dos legais.
Regulação e segurança andam de mãos dadas
Mota diz que uma vez que o mercado cripto ainda não está regulamentado, e se não há norma que trate sobre isso, “os investidores estão operando em um mercado paralelo”.
“Claro, se um produto financeiro, meio de espaço, que funcione, seja em um mercado não regulado, sempre um, tem vulnerabilidade para crimes e fraudes, para que as pessoas possam usar essa figura em atividades irregulares ou ilícitas”, continua.
Para ele, um produto que não seja regulado, nem seja fiscalizado, se torne um produto vulnerável e um alvo para atividades criminosas. “Não há dúvida disso, que nesse risco ele existe pelo fato que nós não temos um mercado regulamentado para as criptomoedas.”
Em sua opinião, as normas devem também competir sobre os riscos e as possibilidades de lavagem de dinheiro
“Forma criar um regime dentro do estado para proteger os operadores de bem para não serem usados por essas finanças financeiras, usar-se esses produtos para lavagem ou para a terrorismo”, diz dinheiro.
N / D “Lei Bitcoin“, Mota diz que também são medidas específicas de prevenção de entrada de dinheiro por meio da utilização de criptomoedas ativos ou virtuais.
Ele ressalta que é sempre importante que a norma também alcance medidas específicas, medidas preventivas de controle em relação a quem são os clientes, aos tipos de operação, aos valores, às localidades, de onde para onde.
“Claro que definir que são definidos o que são, quem define o primeiro regime de funcionamento são, quem define o primeiro regime de funcionamento são, quem são configurados depois de configurados.”
Quem opera não é regulado nesse mercado, operando no mercado ilegal, mercado paralelo, ele. Para isso, a norma deve tratar das consideradas a serem cumpridas.
“Claro que estamos falando de crime contra o sistema financeiro nacional, já há uma norma específica sobre isso. Mas não acredito que tenha uma revisão do código penal em relação especificamente a tema. Eu acredito que será uma legislação específica para tratar dos ativos virtuais ou criptomoedas.”
Já tem gente com corda no pescoço
Atualmente, ele diz já haver pesquisa que tratam desse tema, “que contemplam não só a lavagem de dinheiro, mas financiamento do terrorismo, fraudes, crimes financeiros, estelionato e, especificamente em pirâmides financeiras.”
Segundo Mota, o Brasil já tem uma capacidade institucional que tem atuado no combate ao uso institucional criptomoedas ou ativos virtuais em criminosos mesmo antes da “Lei Bitcoin”.
Então, nesse contexto da capacidade do estado para investigar, processar e identificar essas atividades, ele já pode identificar o uso desses produtos financeiros para a prática de algum tipo de crime.
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