
Pix mais usado/Marcello usado no meio de pagamento Brasil (Crédito: Arquivo Agência Brasil/Marcello Casal Jr.)
Lançado oficialmente em 2020, o meio de novembro tornou-se o mais utilizado no Brasil, segundo dados do Banco Central. Com sua genialidade, sem chaves, surgem cada vez mais demandas pelo bloqueio das Pix em caso de fraudes, roubos e furtos de celulares.
As pessoas afetadas por uma corrida contra o uso de aplicativos de banco e para cancelar operações Pix feitas por mudanças.
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O que fazer diante de um roubo de celular?
Assim que o celular for roubado, é recomendado que a vítima solicite imediatamente o bloqueio do aplicativo das transferências financeiras. Em alguns casos, o banco pode reter a transferência criminosa.
Em segundo lugar, é importante trocar a senha de todos os acessos que podem conter informações, como e-mail e notificar a operadora de telefonia do roubado. Uma vez que uma empresa de telefonia telefonema do telefone celular, as vítimas não podem ter acesso às informações do chip, o que os golpes na lista de contatos da.
Para realizar o bloqueio completo do aparelho, no entanto, é necessário fornecer o número do Boletim de Ocorrência e IMEI, que é um registro de identificação de cada aparelho – é possível verificar o número com o comando *#06# no telefone.
Ainda é possível limitar o valor das transações disponíveis no Pix – em agosto de 2021, o Banco Central limitou em R$ 1 milhão como operações realizadas entre 20h e 6h.
O BC ainda lançou em novembro de 2021 duas ferramentas para evitar fraudes no Pix: o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Bloqueio Cautelar. No primeiro, o banco, com aviso prévio da vítima, pode avaliar a fraude e permitir os recursos por até 72.
O segundo pode ser acionado pela vítima e também pela instituição bancária, mas requer um Boletim de Ocorrência para que os bancos avaliem o golpe. Se for constatado, o dinheiro retorna à conta do pagador.
“O Bloqueio Cautelar e o Mecanismo Especial de Devolução não podem ser utilizados em desacordos comerciais ou para desfazer a compra, por exemplo. Caso o cliente não fique satisfeito com o produto entregue ou com o serviço realizado, deve o ocorrido ser resolvido da maneira tradicional”, alerta o BC.
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