Quem fez ou fez ações poderá abatê-las da declaração de imposto de renda; confira.
Imagina fazer uma boa ação e que também ajudar no Imposto de Renda? Saiba que essa possibilidade existe! Por ser pouco conhecido pelo cidadão, muita gente deixa passar em branco essa opção, mas o abatimento do IR pode chegar até 6% sobre os tributos.
Então, se o Cidadão realizou doações no ano de 2021 poderá deduzi-las do RI 2022. Esse tipo de doação é aprovado pelo Poder Público. E quem doou, pode abater os valores da declaração de imposto de renda, sendo pessoa física ou jurídica.
Agora, todo o processo é feito para receber uma parte do incentivo do colaborador que pagou em 20. Então, após fazer uma doaçãoda elaá de pagar o mesmo efeito do mesmo valor à Receita ou então saldo como restituição.
Sendo assim, ao invés de governar, de forma única, ou individualizada, escolherá ou contribuirá com os recursos.
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Quais doações incentivadas podem ser abatidas?
Lembre-se de que as quantias doadas são descontadas do Imposto de Renda e não da base de cálculo de outros custos de declaração, como acontece. Atualmente, são aceitas deduções de doações realizadas para os projetos a seguir:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Nacional, Distrital, Regional ou Municipal;
- Fundos do Idoso: Nacional, Distrital, Regional ou Municipal;
- Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Como fazer a declaração das doações incentivadas no IR 2022?
Quem quiser fazer uma dedução deve indicar as ações realizadas em 2021 na parte “Doações Efetuadas do seu Gerador da Declaração”. Por fim, é necessário o código referente ao tipo de doação, veja a seguir:
- Código 40: Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Código 41: Incentivo à cultura;
- Código 42: Incentivo à atividade audiovisual;
- Código 43: Incentivo ao desporto;
- Código 44: Doações – Estatuto do Idoso.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com