Neste ano, a Receita Federal aumentou a isenção de Imposto de Renda o lucro na venda de imóveis. Com isso, a nova regra determina a isenção do tributo para quem fizer uso do dinheiro da venda para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
A regra é válida apenas se a quitação dos valores para realizada em até 180 dias. Então, para saber mais, confira a seguir.
Receita ampliada de isenção de imposto de renda na venda de imóveis, confira o que muda
Assim, o aumento da isenção de Imposto de Renda para este tipo de processo vale a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.070.
Até então, de acordo com a regra de tributação vigente, quem vendia um imóvel pagava uma alíquota entre 15% e 22% sobre o lucro da operação. Agora, isso não será mais necessário.
Contudo, além deste caso, existem outras isenções. Por exemplo: o contribuinte também não paga taxa sobre a compra para comprar outra residência situada no Brasil, em nenhuma até 180 dias.
Já que se usar apenas uma parte do valor para a compra de outro imóvel, então a isenção também será proporcional.
Por fim, esse tipo de operação também é isenta do pagamento do imposto de renda se o contribuinte seu único imóvel por valor igual inferior a R$ 440 mil. Nesse caso, é necessário apenas que ele não tenha vendido nenhuma outra unidade nos últimos cinco anos. Portanto, na prática, o que a nova regra fez foi apenas ampliar essa isenção para um novo caso de venda.
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Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com