O decreto que estabelece as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).
Um dos destaques dessa mudança é o incentivo ao consumidor para usar diferentes canais de atendimento, principalmente na internet.
Se antes o atendimento ao SAC era feito exclusivamente por meio telefônico mais, agora essa opção passa a uma entre diversas outras.
“A ideia aqui é acompanhar os avanços tecnológicos do uso da internet”, o decreto.
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Fatores que levaram à alteração
O Decreto nº 6.523 de 31 de julho de 2008 os procedimentos de como deveria ser o SAC, porém, de acordo com o governo necessário, ser atualizado devido aos seguintes fatores:
- Modificação do perfil do consumidor, que utiliza cada vez mais ferramentas digitais;
- Aperfeiçoamento tecnológico, com uso crescente da internet para atendimento aos consumidores;
- Eficácia do sistema, ou seja, resolução das demandas de forma efetiva;
- Adaptações melhores às práticas nacionais e internacionais;
- Dados apresentados pela plataforma oficial do Governo Federal (Consumidor.gov), mostram um aumento da plataforma 70%, entre os anos 2019 e 2020, nas reclamações de consumidores sobre SAC nos setores regulamentados.
Regras de atendimento
Ainda que tenha passado por mudanças, o SAC continua gratuito para o consumidor e o atendimento, durante sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia, contínuo garantido.
As entidades reguladoras, de acordo com o direito constitucional
A necessidade de divulgação ampla das opções do consumidor ao SAC é reforçada sem decreto.
É garantido também o direito do consumidor de diferentes acompanhar como suas demandas do registro numérico ou outro tipo de inclusão eletrônica por meio de canais de integrados.
O decreto estabelece também que as necessidades do usuário sejam respondidas sem prazo para que os dados de registro e a conclusão do tratamento da demanda sejam informados ao consumidor sejam respondidos.
A respeito das solicitações de pedidos de cancelamento de serviço executado pelo contrato, o destaque é para garantir que os pedidos de cancelamento foram cumpridos por vias disponíveis, atentando-se às condições em que devem ser aplicadas a rescisão do contrato e como multa resultantes de cláusulas contratuais.
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