Mais de 13 milhões de brasileiros são Eu é (Microempreendedores Individuais) e têm que prestar contas por meio da Declaração de Faturamento. A seguir a maior dificuldade é para aqueles que não emitir notas em 202. Então, veja como declarar o IR (Imposto de Renda) como MEI.
Com o crescimento MEI, alguns empreendedores ainda têm dificuldades para se organizar. É necessário muito planejamento também e é importante aprender a separar as contas pessoais do próprio negócio. Essa organização auxilia bastante para declarar o RI.
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Como declarar o RI do MEI?
Com relação ao MEIa prestação de contas à Receita Federal é realizada pela DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). A declaração é feita na aba “Simples Nacional” no site da Receita e o prazo termina dia 31 de maio.
Então, é necessário jurídico tanto como pessoa física quanto pessoa. E se por acaso não houver rendimento como MEI, a declaração será obrigatória mesmo que não haja faturamento no ano-base.
Conforme regras da Receita Federal, são isentos:
- Setor de serviços em geral: 32% dos rendimentos como MEI;
- Setor de comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
- Segmento de transporte de passageiros: 16% da receita.
Como será a declaração?
Agora, o responsável pelo MEI precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física caso o rendimento seja maior que R$ 28.559,70. E como MEI (pessoa jurídica) é obrigatório fazer a DASN-SIMEI.
Outro fator importante é que o documento precisa ser adicionado na declaração do RI do responsável pelo MEI, caso tenha rendimento acima de R$ 28.559,70. Então, a DASN se tornará um documento que precisa ser anexado na declaração de pessoa física.
Se alguém não entregar a DASN-SIMEI Não há uma multa de até R$ 50. Ficando no prazo em que o prazo será executado no portal do Simples Nacional.
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