
Logo da empresa de petróleo, Petrobras, no Rio de Janeiro, Brasil.
SÃO PAULO (Reuters) – O governador federal indicou José Mauro Ferreira Coelho para o presidente da Petrobras, enquanto Marcio Andrade Weber foi indicado para quarta-feira o Conselho de Administração da liderança estatal, informado em nota o Ministério de Minas e Energia.
A definição dos novos nomes veio de resistência de Adriano Pires da indicação para CEO, e de Rodolfo Landim, anteriormente apontado para o presidente do conselho.
Na lista anterior, Weber era cotado apenas como membro do conselho e com uma indicação atual para um presidente do conselho, Murilo Marroquim de Souza foi indicado para ocupar uma cadeira.
Os demais membros indicados na semana passada: estão na lista atual de Ruy Ruy Schneider, Luiz Henrique Caroli, Eduardo Kari e Carlos Eduardo Lessa Brandão.
Como passará a passar a ter efeito a partir da confirmação geral, que em 13 de confirmação da configuração geral.
José Mauro, ex-secretário de Petróleo, Gás e Energia, também já atuou como diretor de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis da EPE.
Ele é bacharel em química industrial, mestre em Engenharia dos Materiais pelo Instituto Militar de Engenharia (IME) e doutor em Planejamento Energético pelo Programa de Planejamento Energético (PPE) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Já Weber é engenheiro com, onde engenharia de petróleo pela Petrobras ingressou em 1976 e trabalhou por 16 anos. Foi membro da Diretoria de Serviços da Petrobras Internacional (Braspetro) (1991-1992) e diretor da Petroserv SA (2007-2020). Weber atualmente já é membro do conselho da Petrobras.
No ano passado a Petrobras da administração, para um conjunto de escolha do Comitê de Pessoas que avaliou as posições apresentadas, a fim de se manifestar, da Companhia, para chegar ao Comitê de Nome de Pessoas da Web.
Nesta quarta-feira, a Petrobras informou em ata da reunião da administração que, avaliando o cumprimento dos requisitos e impedimentos legais, “o candidato Márcio Weber preenche os requisitos previstos na Lei nº 13.303/2016, Decreto nº 8.945/2016 e na Política de Indicação e não incorre em suas vedações” para a posição do presidente do conselho.
(Reportagem de Nayara Figueiredo)
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