Um dia após a Receita Federal anunciar a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Pessoa Pessoa (IRPF) 2022 Recebido o dia 31 de maio, o Documento já publicado na quantidade de documentos. Até às 11h da manhã desta quarta-feira (6), o Fisco já contabilizava precisamente 11.710.258 entregues.
O prazo para a entrega do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 começou no dia 7 de março. Assim, já são 30 diascorridos desde o início do período definido para os contribuintes brasileiros.
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O Leão espera 34,1 milhões de declarações de Imposto de Renda até 23h59 do dia 31 de maio. A data limite era 29 de abril, mas o órgão decidiu ampliar por entender que efeitos da Pandemia da Covid-19 dificultar o preenchimento total e envio pois ainda não há serviços normalizados.
O adiamento empurrou também o vencimento do imposto a pagar apurado. A primeira cota, em débito automático, deve ser paga no dia 10 de maio. Por outro lado, as restituições vão seguir o cronograma anterior divulgado pela Receita Federal. Os contribuintes podem receber o dinheiro através do Pix.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 em 2021, desde que não recebeu o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Obteve operações de ganho de capital na ação de bens ou direitos, sujeitos à possibilidade de imposto, ou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e simulados;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, uma posse ou uma propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição se conheceu em 31 de dezembro de 2021;
- Quem pela reserva do contrato de IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis escolhidos pelo produto da casa original de venda incidente sobre o ganho de capital auferido na data de início de venda do contrato, também precisa contas ao Fisco;
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140 bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
- As dívidas dos contribuintes que são menores do que R$ 5 milhões em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
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