O Governo Federal publicou uma portaria interministerial na noite da última sexta-feira (1), liberando a entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil sem a necessidade de testar para detectar a Covid-19. A novidade vale apenas para os viajantes completamente imunizados contra o novo coronavírus, com a segunda ou dose única aplicada nos últimos 14 dias.
Em voos com ligação ou escalas com o viajante permanecendo dentro da área internacional do aeroporto, os 14 dias vão começar a contar com o primeiro embarque para o Brasil. Essa regra é a mesma elaborada por outros países, como alguns da Europa e Estados Unidos.
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A portaria foi assinada pelos ministérios da Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Saúde e Infraestrutura, publicada durante o fim desta semana no Diário Oficial da União. O documento libera a entrada por avião, carro ou ônibus, ou então navio de qualquer viajante internacional, brasileiro ou não, sem a obrigatoriedade de apresentar um teste negativo de Covid-19 à companhia.
Para quem entrar no país por meio da Casa Civil obriga a apresentação de qualquer pessoa de quem não conhece para brasileiros.
Comprovante de vacina contra Covid-19 pode ser por app
A oferta somente para quem apresenta uma oferta de oferta de doses completas, que engloba como aplicação da vacina em dose única, ou então a aplicação do imunizante em dose única. O documento precisa ter o último registro o aplicativo adicionado a partir de 14 dias anteriores ao embarque e ele pode ser eletrônico, como o ConectSUS para os brasileiros, ou impresso.
A nova manutenção a exigência de testes com negativo RT completo ou laboratorial para quem não apresenta o resultado de garantiaP para quem não apresenta o resultado de garantiaP para quem não apresenta o resultado de garantiaP para quem não apresenta o resultado de garantiaP. Outra publicação de publicação na nota é uma dispensa de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) para os imunizados.
Por fim, a quarentena deixa de ser obrigatória para brasileiros ou não, que entrem no Brasil por via aérea, terrestre ou marítima.
Através da: Diário Oficial da União.
Imagem destacada: Clara Murcia/Shutterstock
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