Com toda a certeza, é uma das principais que são entre as perguntas que são verdadeiras e importantes. Realmente, a Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino. Ou seja, a mulher perdia o direito ao benefício.
Contudo, essa lei foi revogada e a partir de 1991 foi estabelecida a lei 8.213 que proíbe que uma pessoa pare de uma pensão por morte ou tenha uma união estável de novo.
Estamos nos referindo também que recebemos a pensão por morte diretamente do INSS. Estes podem sim se casar novamente, e não vão perder a pensão por morte, pois a Lei de Benefícios da Previdência Social, número 8.213/91 não proíbe um novo casamento para quem recebe a pensão por morte.
Em alguns casos, em relação a militares e servidores públicos, um novo casamento ou até mesmo uma união estável pode sim gerar ou cancelar a pensão por morte. Lembrando que esse cancelamento não se refere a todos os militares e servidores públicos, pois depende das regras do órgão que paga o benefício. Nestes casos é preciso analisar as regras.
Atenção ao acúmulo de duas pensões por morte
A pensão por é um auxílio financeiro para garantir o sustento do após o falecimento do segurado. Para ter direito a ela, o segurado deveria estar ao INSS ou recebendo algum benefício previdenciário.
No entanto, no novo pelo mesmo morte ou companheiro será permitido que o pensionista se a possibilidade for duas opções de pensão será permitido que o pensionista se a possibilidade for duas opções de pensão. Será preciso optar pela pensão que for vantajosa para continuar mais.
Essa regra vale a partir de novembro de 2019, desta forma, aqueles que receberam valores acumulados ou direitos a receber benefícios antes destes dados, o pagamento continua mantido pelo INSS. Os servidores públicos, protegidos e protegidos desta proteção, além de tudo que faleceram antes de faleceram.
É acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria, caso o seja possível trabalhando e seja contribuinte do INSS.
Por quanto tempo é possível o benefício?
Isso vai depender da idade do significativo. Pode até ser vitalícia. Acompanhe o que diz as regras:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- A partir de 44 anos: Vitalícia.
Portanto, com as mudanças da lei, há a possibilidade de uma nova união ou casamento e não perder a pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Fique sabendo disso e exija seus direitos.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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