O Tribunal Regional do Trabalho da 3º (TRT-3) condenou a Uber a pagar R$ 400 mil à família de um motorista que foi assassinado na Região em março de 2019, em Belo Horizonte (MG).
No dia do crime, cinco assaltantes surpreendem a vítima em uma viagem e levam o veículo para debaixo de uma ponte. No local, o condutor foi agredido com golpes no crânio e nas costas. As despesas levaram o homem à morte.
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Uber contestou os pedidos da família
Em 2021, a mãe e a viúva de vítima abriram um processo trabalhista solicitando:
- Uma indenização de R$ 400 mil;
- Uma pensão mensal de R$ 2 mil (quantia que viagens o condutor faturava por mês fazendo pelo aplicativo);
- Reconhecimento do vínculo empregatício do homem com a empresa.
No entanto, a Uber contestou as solicitações e pediu que o processo fosse totalmente extinto. com empresa a empresa de serviços à empresa de emprego, justificação jamais de realização de serviços à empresa diretamente.
Além disso, a Justiçau que o condutor não estava em uma corrida pelo aplicativo durante a viagem e à empresa também informou que não seria responsável pela ação.
Juíza centralizado o pedido da Uber
O Uber da tentativa não ser responsabilizada pelo que ocorreu com o motorista, a juíza Moreira de Abreu foi a favor da família da vítima e a solicitação da empresa de corrida por aplicativo.
Laudenicy, então, condenou a Uber a pagar R$ 200 mil tanto para a esposa quanto para a mãe da vítima. Os valores são referências a uma indenização.
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Imagem: Sundry Photography / Shutterstock.com