Faltando menos de um mês para o prazo final de entrega das declarações do Imposto de Rendacontribuinte ainda têm dúvidas sobre como documentar a documentação da Receita Federal.
Entre essas dúvidas está sobre como declarar os valores de dinheiro de volta Recebido, principalmente, por meio de compras pelo comércio eletrônico.
Segundo David Soares analista editorial da, o cashback não precisa ser executado OB no imposto de renda, pois não “um prejuízo de renda, pois não é um acréscimo patrimonial”.
Soares explica que o contribuinte faz uma compra com dinheiro que já havia sido prejudicado por outra atividade. Desse valor, a empresa da qual o indivíduo adquiriu o produto vai realizar o reembolso, que não configura um novo dano de rendimento.
Soares cashback ao troco que compara o. “Ao ir em uma loja e comprar um produto em dinheiro, o contribuinte recebe um troco, mas ele não é uma nova renda. Sendo assim, ele não sofre tributação”.
O analista lembra que o tema já foi tratado pela Receita Federal em 2017, em uma solução de consulta onde o órgão se manifestou sobre não ser necessária a declaração desse tipo de valor.
Saiba mais sobre a declaração
A declaração do Imposto de Renda começou no dia 7 de março e o prazo final para a entrega terminar no dia 29 de abril.
Para este mesmo ano são obrigados a 25 valores passados 34,56 milhões, próximos das 34,18,56,1 números recebidos em 202 1. Serão declarados acima do IRPF 2025 valores passados 9,70 com rendimentos tributáveis de R$ 28,70.
Quem deve declarar
Aqueles contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
Além disso, pessoas físicas no Brasil que nenhum ano-calendário de 20 tiveram, em mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, à operação de imposto, ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, ou que tiveram, em 1 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 30.000
Documentos de negociação:
- CPF;
- Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
- atualizados da conta bancária para restituição ou débito do imposto apurado;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e dados de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
- Atividade profissional atualmente;
- Recibos e recibos de pagamento que exemplificam as despesas no cálculo do imposto, por: médicos, plano de saúde, despesas com educação/instrução;
- Outros como documentos que comprovam a aquisição ou a venda de bens e direitos garantidos.
Calendário de restituições:
As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes:
- 31 de maio de 2022;
- 30 de junho de 2022;
- 29 de julho de 2022;
- 31 de agosto de 2022;
- 30 de setembro de 2022
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