Pergunta de leitor comprou um apartamento e também: ele no meu nome, mas somente pagou. Como declarar isso no meu impposto? Vamos fazer declaração?
Por David Suarez*
“Se você e seu namorado têm vida em comum por mais de 5 anos ou se da união de vocês filhos, vocês podem apresentar uma declaração em que você constará como dependente dele.
Caso contrário, vocês deverão apresentar uma declaração em separado.
Nesse caso, na ficha ‘Bens e Direitos’‘Grupo 01 – Bens Imóveis’, selecione o código 11 – Apartamento.
sem campo ‘discriminar’informe que os 50% da sua parte do imóvel foram adquiridos através da doação do seu namorado, e mencione o nome e o CPF dele.
Deixe em branco o campo ‘Situação em 31.12.2020’e não campo ‘Situação em 31.12.2021’Informe 50% do total de dados pagos pelo imóvel até essa.
Eindana Ficha ‘Bens e Direitos’Informe o número de inscrição do imóvel na prefeitura (IPTU), a data de aquisição, o endereço, ea área total do imóvel, em metros quadrados.
Responda ‘sim’ ou ‘não’ à pergunta ‘Registrado no Cartório de Registro de Imóveis?’. Em caso afirmativo, informe o número da matrícula do titular, bem como o nome do cartório.
o campos valorizados recebidos em doação na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, sob o código ’14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças’, e insira, nos respectivos, o nome e CPF do seu namorado”.
*David Soares é analista editorial do IOB. Contabilista, com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), especialista em Imposto de Renda. Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis livro de “A ” um “Z”.
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