O trabalhador precisa cuidar com o que está falando da empresa onde trabalha pelas redes sociais. Isso porque recentemente, a Justiça pode fazer com que certos tipos de comentários sejam alterados por funcionários em justa causa social em demissões. Certos comentários de funcionários podem acabar afetando a imagem da empresa ou ofendendo colegas e chefias.
Imagina que o empregado use a rede ofender uma empresa na qualidade social. Esse trabalhador pode ser demitido por justa causa. Foi justamente o que fez a justiça a decisão em Justiça ao fazer a demissão por justa-função que em sua página do Facebook ou a causa da manutenção da manutenção da qualidade.
a Justiça do Trabalho manteve a missão por justa causa de uma mulher que publicou no Facebook ofensas sobre a empresa na qualidade, uma rede de drogariasDe acordo com a Justiça, uma funcionária excedidau seu direito de se chegar no Facebook.
Você já redes sociais que deve ter muito cuidado com ea postando contra sua empresa em. Isso pode ser o seu emprego.
O que é demissão por justa causa?
Fique atento, a demissão por justa causa prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e diversos direitos do trabalhador.
O principal objetivo do artigo é definir quais os atos que o trabalhador pode fazer e quais os limites das relações trabalhistas.
O empregado pode ter o seu acordo rompido por alguma atitude grave, que permitirá que o empregado possa demiti-lo por justa causa.
Veja outros motivos que permitem a demissão por justa causa
Violação de segredo da empresa
Quando dados sigilosos de uma empresa são divulgados para terceiros pelo funcionário. A sua justa causa será permitida desde que seja por missão:
Que o colaborador agiu com má-fé quando transmitiu as informações sigilosas;
comprovação, por parte da empresa, do pagamento devido ao comportamento do colaborador.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Quando o funcionário não respeita a política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contratado. Quando o funcionário não obedecer a regras como tempo correto do seu horário almoço;
Usar o e-mail corporativo com objetivo pessoal.
Também o empregado em subordinado é aquele que são configurados pelos superiores ou ordens verbais tanto que são retransmitidos das maneiras verbais quanto que são configurados pelos superiores ou de forma escrita. Não respeita regras internas pode levar a demissão por justa causa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Neste caso é quando o funcionário tem comprotamento não apropriado no ambiente de trabalho (assédio sexual, gestos obscenos, nudez público e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho.
Veja outros motivos para demissão por justa causa
Assédio moral
Machismo
Racismo
Ato de improbidade
Neste caso, quando o trabalhador tem atitudes desonestas e má-fé dentro do ambiente de trabalho:
tirar vantagens de vantagens para si ou terceiros. Para demissão justa, será necessário que a empresa possa provar essa conduta:
Entrega de atestado médico falso para justificar faltas;
Desvio de recursos financeiros;
Furtos;
Fraudes.
Ao ser enviado por justa causa, o empregado perde os seguintes direitos:
aviso prévio
férias proporcionais
13º salário proporcional
saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo
seguro-desemprego.
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