O Ministério Público do Estado Rio ea Defensoria do Estado do Rio de Janeiro para determinar suas políticas de privacidade e funcionamento do aplicativo Telegram e Sign possuem prazo de 30 dias Brasil.
Entre as principais exigências, a decisão que aponta os mensageiros devem disponibilizar uma política de privacidade em português para que os usuários saibam o que estão cedendo à plataforma. Além disso, o Telegram e o Signal devem disponibilizar um serviço de atendimento ao público brasileiro.
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As companhias não se manifestaram sobre as exigências da Justiça do Brasil. Caso as mudanças não ocorram, feitas até o final do prazo, as empresas serão multadas em R$ 100 mil para cada dia de atraso.
A juíza responsável pela decisão, Maria Cristina de Brito Lima, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até um pedido de bloqueio dos aplicativos responsáveis que as mudanças sejam concluídas.
Recentemente, o Telegram chegou a ser bloqueio no Brasil em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu aos pedidos da Polícia Federal.

Após voltar a operar, o aplicativo firmou um acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater fake news durante as presidenciais que ocorrem ainda este ano. Ao contrário das outras redes sociais, que aderiram rapidamente ao projeto, o TSE demorou para conseguir a autorização do Telegram. O presidente do tribunal, ministro Fachin, chegou a falar publicamente sobre a falta de respostas do comunicador em relação ao comunicado.
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