Dúvida do leitor: Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Resposta de Thaís Valério*
A pessoa física precisa incluir valores a precatórios na declaração de Imposto de Renda 2022 quando se enquadrar em algumas situações.
Declarar precatórios é mais simples do que parece. Os precatórios são feitos pelo Poder Público (União, Estados e Municípios) por da Justiça. Eles podem ser alimentos (quando representam pensões, remunerações) ou comuns (como recuperação de tributos, indenização por dano moral).
Além dos precatórios, há a figura das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que, quando menores, serão entregues os precatórios como ações de maior duração.
Todos os contribuintes que receberam pedidos de valores durante 2021 devem declarar esses valores.
Independentemente do valor que o contribuinte recebeu em 2021, os precatórios exercem a função de funcionários no IRPF de 2022.
Como incluir precatórios na declaração?
Será necessário ter em mãos apenas o pagamento oferecido pela instituição que realizou o pagamento do seu precatório.
Com esse documento, basta abrir o programa Meu Imposto de Rendana aba “Rendimentos” e opção “Recebidos Acumuladamente”. Deverão ser incluídos os dados da operação, como: 1) a instituição financeira que fez o pagamento; 2) o valor total divulgado;3) o valor referente à contribuição previdenciária ou imposto de renda na fonte.
O contribuinte precisaria entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”o que for mais benéfico.
Vale a transcendência que uma contribuição vantajosa da opção mais da tentativa de análise de oportunidade teve o ano, que poderia reduzir o valor do imposto a pagar.
Sem prejuízo, o contribuinte também poderá simular como opções no próprio programa da Receita, permitindo determinar qual escolha tem mais valores a restituir.
Rendimentos sujeitos à cobrança de imposto
Os rendimentos decorrentes de precatórios estão sujeitos à insuficiência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 3% o valor total do pagamento sem deduções e já descontado do valor recebido pela instituição financeira, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
O percentual pode variar de acordo com a natureza da ação que gerou esse crédito. Inclusive, há situações em que há isenção do Imposto de Renda, e o valor não é retido pela instituição financeira.
Situações especiais
A atenção fica para os casos em que há venda do precatório ou a cessão de crédito. Nessas progressivas situações, o contribuinte deverá calcular o valor de capital, de modo que o valor recebido será atribuído de acordo com a tabela de imposto de renda (pode variar entre 15% e 22,5%).
*Thaís Valério é head do time de Tax da Champs Law, advogada e mestranda em direito tributário.
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