Trabalho escritório em casa deve ser regulamentado pelo Governo Federal. Nas últimas semanas, os parlamentares se reuniram para debater sobre o projeto de lei que modificação do regime trabalhista. Sob a justificativa da pandemia do novo coronavírus, as atividades em casa terão reformulações nas contribuições do INSS e FGTS.
Nos últimos meses, o escritório em casa passou a ser uma realidade presente na vida de parte significativa da população. com o retorno das atividades presenciais, muitas empresas manter-se-se no trabalho onlinecomo uma forma de reduzir custos.
Para quem estar se vinculando a esse regime agora, é importante compreender quais são os direitos e deveres do funcionário e também do empregador. Abaixo, confira uma entrevista exclusiva com a advogada Thamiris Nunesque levanta dúvidas sobre essa temática.
O que é exatamente um home Office?
Popularmente conhecido como home office, o teletrabalho ou remoto é uma espécie de trabalho à distância, que possui regras próprias previstas na CLT e agora construídas no trabalho modificado pela Medida Provisória.º 1.108/2022, recém-publicada.
Segundo traz a MP n.º 1.108/2022, “considerar-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de fora das dependências do trabalhador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de serviços de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.” (artigo Art. 75-B.C).
Antes de tal mudança, a CLTbelecia que teletrabalho era aquele desenvolvido preponderantemente fora das dependências do trabalhador, o que dificultava a adoção do regime híbrido de trabalho.
Quem trabalha em home office perde direitos trabalhistas?
De forma alguma. A única ressalva é com relação à jornada de trabalho. Segundo MPon.º 1.108.º 1.108, na proposta/2022, na proposta de prestação de serviços de produção ou tarefa, o empregado não terá direito de pagamento extras, adicional noturno e outros direitos à jornada de trabalho. Isso porque, nas contratações de produção ou tarefa, o empregado tem liberdade para prestar os serviços no horário que melhor o convier. Ele deve cumprir os prazos estabelecidos pelo empregador para entrega da tarefa ou produto
É preciso fazer alguma alteração no contrato do empregado que trabalha em home office?
Sim. De acordo com a MP 1.108/2022, “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deve constar expressamente do contrato individual de trabalho”. (artigo 75-C da CLT)
Além disso, o de trabalho deve divertir-se sobre uma responsabilidade de construção pela construção, manutenção ou fornecimento de equipamentos da necessária e adequados para o desenvolvimento do trabalho em home office, assim como o reembolso de despesas das máquinas pelo empregado.
são quais as obrigações do trabalhador?
Além da observância a toda à legislação trabalhista, o trabalhador deve zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Portanto, deve “instruir os funcionários, de maneira expressa e ostensiva, quanto às doenças prescritas de modo a evitar e acidentes de trabalho”. (Art. 75-E. da CLT).
são as obrigações do empregado que trabalham?
Por sua vez, o empregado deve seguir todas as instruções do empregador no tocante à saúde e segurança no desenvolvimento de suas atividades. Ainda, é necessário que o empregado assine o termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as exigências do empregador.
Quais são as vantagens do home office?
O home office beneficiário ambos os lados — e empregados.
Do lado do empregado, o home office propicia o trabalho entre vida profissional e pessoal, pois possibilita ao colaborador empregar mais tempo à família, saúde e lazer.
Com a melhoria da qualidade de vida e satisfação do empregado, automaticamente há um aumento da produtividade e qualidade do trabalho desenvolvido.
Como devo contabilizar minhas horas de trabalho no home office?
Nas contratações por jornada, é dever do trabalhador e não do empregado, implementar meios para registrar a jornada.
Existem diversas ferramentas de controle de jornada, a exemplo de aplicativos e ‘softwares’. Algumas versões também indicam a geolocalização do empregado no momento do registro.
Nestes casos, se o trabalhador não usar nenhum controle de jornada, poderá ser penalizado a pagar as horas extras exigidas pelo empregado em eventual ação trabalhista.
Quem define os dados das férias do empregado?
As férias para os profissionais em regime de home office seguem as mesmas regras aplicáveis aos trabalhadores em regime presencial.
Portanto, os termos dos artigos 134 e 16 da CLT, a concessão de férias é o ato do proponente, cabendo-lhe decidir o melhor momento para as férias das férias, observadas como férias legais.
Vale destacar que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, porém, este ato depende da concordância do empregado (artigo 134, § 1.º da CLT).
Qual a diferença entre Home Office, Trabalho Externo e Trabalho Autônomo?
No home office, totalmente independente, as atividades podem ser facilmente facilitadas nas dependências da empresa, ao passo que no trabalho externo não.
Um exemplo de trabalhador externo é o técnico de telecomunicações que executa a instalação e manutenção de equipamentos junto aos consumidores. É certo atividades só da empresa. Portanto, essa função se enquadra como trabalho externo, diante de sua própria natureza.
Já o trabalho subordinado é dependente sem vínculo empregatício, sem qualquer trabalho subordinado. O cliente não possui chefe e sim trabalhador
Há um período mínimo de transição para mudar o presencial ao home office? Ou faz home office ao presencial?
A lei apenas estabelecer prazo para alteração do regime de home office para o presencial, que são de 15 dias, no mínimo.
O que uma empresa ganha ao contratar os serviços de um profissional que trabalha em um home Office? Como funciona a relação empresa funcionário com essa distância física?
Uma das maiores vantagens às empresas contratadas de energia para o exercício das atividades elétricas do escritório doméstico, certamente é a redução de custos para aluguel, consumo, despesas com o contrato dos empregados, consumo, telefonia, fixação e internet, entre outros.
Empresas que aderem ao home office tendem a aumentar a lucratividade e competitividade dos negócios.
No tocante à empresa-funcionário, mesmo com a equipe a distância, é possível manter um bom engajamento da, desde que haja a participação do relacionamento em reuniões periódicas. Hoje, possuimos diversos recursos que proporcionam uma maior interação entre colaboradores tecnológicos e colaboradores.
Entretanto, é importante que o empregado sobre o contratador mediante, previamente, acordo os horários de comunicação a serem utilizados, o que poderá ser feito pela Medida Provisória, § 9.º da CLT — Incluído pela Medida Provisória n.º 1.108, de 2022).
É importante destacar que a MP, como o nome já diz, é provisória e, se não for convertida em Lei, perderá seus efeitos.
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