Se você tem mais de 65 anos e é aposentado ou pensionista do INSS, saiba que você tem direito à dupla isenção de Imposto de Renda (IR). Neste sentido, a lei garantida aos beneficiários do INSS o recurso no limite de R$ 1.903 por mês sobre a renda tributável, ou R$ 24,75 no ano.
Há também a isenção por idade, que incide sobre ganhos de R$ 1.903,98 ou mais por mês, o que dá, na prática, uma isenção sobre valores a partir de R$ 3.807,96. Vale ressaltar que os que sobrarem após o abatimento dos bônus são como rendimento tributável, com uma cobrança devida de imposto.
“O contribuinte vai o informe de rendimentos, já receber com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha tributáveis”, explica Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ.
Além a regra, se a regra se aplica ou se aplica a partir da reserva remunerada, também, a partir da reserva remunerada, que completa 65 anos.
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Ao fazer a declaração, o valor restante será descrito no informe de rendimentos, além de informações se a pessoa da declaração ainda trabalha, do Instituto Nacional do Seguro Social (INS) ou das previdências estaduais e municipais e fundos de pensão.
Dessa forma, para pagar a dupla taxa de IR de aposentados e pensionistas, o Meu Imposto de Renda no Pensionistas, o Meu Imposto de Renda no gov.br e informe na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis – Linha 10 – a parcela isenta de aposentadoria ou pensão.
Você vai precisar de dados como tipo de fonte recebida, se é o titular da declaração ou o dependente, o CNPJ e o nome da pagadora, o valor total no ano e o 13º salário. Como mencionado acima, tudo isso está descrito no informe de rendimentos do INSS.
Quem já tinha 65 anos desde janeiro de 2021 declara, em valor, o total de R$ 22.847,76, mais o 13º de R$ 1.903,98. Já o dinheiro recebido total não é permitido em ano deve ser executado acima na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pagamentos”.
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