Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de estados e municípios acima de 65 anos têm direito a um limite duplo de isenção de Imposto de Renda.
O aposentado que recebe R$ 1.903, pode declarar, até o rendimento como isento ou não tributável, que essa renda venha de pensão, desde pública, INSS ou entidade de previdência privada. No total, a isenção é permitida se a pessoa teve um rendimento anual de R$ 24.751,74.
Uma renda extra aos idosos é por idade, neste caso tem mais renda mensal de R$ 65, quem e teve renda inferior a R$ 3.80,86 em anos 2021. Não paga a renda a esse rendimento de pensão ou aposentadoria.
Vale ressaltar que, para trabalhador com carteira assinada, a tributação é feita na fonte. Essa modalidade é chamada de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Isenção em casos de doença?
Existe a isenção de pessoas impostas abaixo:
Alienação mental.
Osteíte deformante.
Tuberculose ativa.
Hanseníase.
AUXILIA.
Neoplasia maligna (câncer).
Doença de Parkinson.
Paralisia Irreversível e Incapacitante.
Contaminação por radiação.
Cardiopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Fibrose Cística.
Cegueira (monóculo inclusivo).
Hepatopatia grave.
Esclerose Múltipla.
Sepultura da Nefropatia.
Essa isenção é garantida pela Lei 7.713/88 e não é automática. Sendo assim, o contribuinte apresentar um laudo médico do SUSSistema de Saúde) informando o CID Relacionados com a Saúde e Doença (preenchendo um formulário) que deve ser entregue a uma unidade da Saúde Receita Federal.
No entanto, uma pessoa portadora da doença não terá direito à isenção do imposto, em casos que exercem uma atividade remunerada.
Veja que está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2022 e não tem isenção. A pessoa que:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e simuladas.
Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, sendo o produto aplicado na aquisição do prazo de propriedade da venda original no País, sem incidência de 180 dias contados da celebração do contrato.
Obtenha uma receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50.
Pretende-se a compensação destes anos com a atividade rural deste ou de anos anteriores como receitas ou de anos futuros.
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