
O recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a federalização do julgamento da tragédia em Brumadinho (MG) foi admitido, nesta quarta-feira (30), pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) avaliar se o caso será julgado pela Justiça federal ou estadual. Segundo o magistrado, a discussão possui repercussão e envolve matéria constitucional que exige apreciação geral do STF.
Na tragédia, o 200 mortes, de uma cidade da bacia, em 2 de janeiro de 2000 cidades da bacia, em 2 de janeiro de 2000 mortes, em diversas cidades da bacia, em 2 de janeiro de 2000 mortes.
Com base em processo judicial02 pelo MPMG, um desde fevereiro na estadual de 20.
Figuravam como réus 11 funcionários da Vale (VALE3) e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que obteve o laudo de estabilidade da estrutura que avaliou.
Eles respondem por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também eram julgadas.
Após ano e oito meses de tramitação, o STJ decidiu em outubro do ano passado que um caso não tem competência para analisar.
A tomada de forma colegiada por cinco ministros atendeu pedido do ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman, um dos réus.

De forma unânime, eles devem ser considerados patrimoniais devidos por acusações de declarações falsas prestadas à órgão federal, falsas cumprimento patrimoniais Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a órgãos da União.
A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao ponto de vista do MPMG. “Não há descrição de crime federal, não há bem jurídico da União, localizado aqui não há denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.
Estaca zero
Com o recurso, o MPMG espera uma mudança de entendimento no STF, de forma a evitar que o processo criminal volte à estaca zero.
Caso a federalização seja confirmada, o MPMG ficaria sem poder atuar no caso. Esse papel agora caberia ao MPF e o processo recomeçaria do zero.
Os acusados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada e aceita pela justiça federal.

Em nota divulgada em seu site, o MP reitera sua posição, defendendo a instalação de um Tribunal de Júri na esfera estadual. “Não há interesse federal no julgamento dos crimes, não foram pensados contra os bens, mas foram contra as pessoas comuns ou que vieram da Uniãomente volume”, diz o texto.
O site da Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) mantém no ar uma nota contra a posição do STJ. “O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso escolhem quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de sua decisão”, diz o texto divulgado pelavabrum.
No Comment! Be the first one.