A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos.
A pensão especial funciona da forma acima, ela é concedida aos trabalhadores da saúde, devido às condições de suas atividades laborais, expostas à saúde nocivas e insalubres, podendo ser estes agentes químicos, e biológicas, que sejam fisicamente ditas à saúde. Trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, risco de morte, também podem solicitar uma aposentadoria especial do INSS.
Quais são estes agentes nocivos? A lei divide a insalubridade em três agentes, físicos, químicos e biológicos.
Agentes físicos
Alguns agentes físicos nocivos à saúde são:
- Calor intenso;
- Frio intenso;
- Ruído acima do permitido;
- Ar comprimido.
É destacar importante que os agentes físicos são para reservas, ou que significam que suas atividades têm direito a uma reserva especial, ou devem controlar a quantidade de exposição que exerceu ao exercer as atividades laborais.
Agentes químicos
Alguns agentes químicos nocivos à saúde são:
- Iodo;
- Cromo;
- Benzeno;
- Arsênio.
Os agentes químicos podem ser reconhecidos e qualitativos. Não dos qualitativos, apenas a presença deles durante o exercício o direito às atividades de exercício especial do INSS.
Agentes biológicos
Os principais agentes biológicos nocivos à saúde são:
- Bactérias;
- Vírus;
- Fungos;
- Doenças infectocontagiosas;
- Carnes, sangue, glândulas, etc;
- Esgotos;
- Cemitérios;
- Lixo Urbano.
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profissões direito à aposentadoria especial do INSS Quais?
Até 1995, as profissões que garantiam eram designadas especialmente por lei. Quem funciona em alguma das profissões a seguir 195 tem direito à aposentadoria especial do INSS:
- Médico;
- Enfermeiro;
- Dentista;
- Podólogo;
- Metalúrgico;
- Fundador;
- Forneiro;
- Soldador;
- Alimentador de caldeira (ainda garante uma aposentadoria especial do INSS);
- Bombeiro;
- Segurança;
- Guarda;
- Vigia;
- Vigilante;
- Frentistas de postos de gasolina;
- Aeronautas ou aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas de Ônibus;
- Cobradores de Ônibus;
- Tratoristas;
- Operadores de máquinas de raios x.
Para que não se possa encaixar nesta lista de profissões, mas trabalhar em condições de insalubridade ou periculosidade, também é reconhecer uma atividade especial, ou que garanta o direito a proteção especial.
A maneira mais comum de controlar a atividade especial, é através do documento “Perfil Psicográfico Previdenciário” (PPP) do trabalhador. Este documento é feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP comprova que o trabalhador exerceu suas atividades laborais expostas a agentes nocivos e confirma que os seus efeitos não podem ser neutralizados mesmo com o uso de equipamentos de proteção.
Qual o valor da aposentadoria especial do INSS?
O valor da aposentadoria especial é calculado através da média aritmética de 80% do período de contribuição do relatório seguro, a partir de julho de 1994.
Exemplificando, se o segurado do INSS tem 320 meses de contribuição (25 anos), não será implementado um total de 256 contribuições. O seguro então, deve selecionar as 256 contribuições maiores (como 64 menores serão consideradas para a realização do histórico). Feito isso, basta dividir essas 256 contribuições por 256, utilizando uma média aritmética simples.
Como ficou a aposentadoria especial do INSS após uma reforma previdenciária?
Antes da aprovação da reforma, para requerer à aposentadoria especial, não existiam 5 anos mínimos, 20 ou 1 anos de contribuição, variando de acordo com o agente nocivo, suficiente.
Após a aprovação da reforma, existe uma idade mínima para exigir à devolução do tempo especial do INSS:
- 60 anos de idade + 25 de atividade especial – 86 pontos;
- 58 anos de idade + 20 de atividade especial – 76 pontos;
- 55 anos de idade + 15 de atividade especial – 66 pontos;
Tem mais alguma dúvida sobre como funciona a aposentadoria especial do INSS ou alguma outra coisa? Deixe nos comentários. Acompanhe um FinanZero também nas redes sociais: @finazero sem Instagram, /FinanZero sem Facebook e @finazero sem Twitter.
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