Na última sexta-feira, dia 25 de março, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) anunciou diversas medidas a respeito de regras trabalhistas. Entre elas está a Medida Provisória (MP) que foi publicada na última segunda-feira, dia 28, no Diário Oficial da União (DOU), que determina novas regras para o auxílio-alimentação, que é pago aos trabalhadores formais como um benefício.
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A medida provisória estabelece que o uso do auxílio-alimentação deve ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentares em estabelecimentos comerciais”.
Depois de ajudar a entender melhor o uso do uso do serviço para a Netflix, com a nova regra, o governo tem ou outros fins de eliminar o uso do serviço da Netflix.
Auxílio redução-alimentação não pode sofrer
A medida provisória impede a redução do valor do benefício para a contratante, tanto quanto a redução do valor do benefício para a contratação. Essa prática prática é “taxa negativa” no mercado, onde os fornecedores de cartões de auxílio-alimentação são designados para fechar contrato.
A intenção do governo federal ao aplicar a alimentos e refeições é que os preços dos alimentos e refeições sofram redução, já que o custo da elevação do valor repassado para as maiores medidas de benefício para seus funcionários acaba sendo repassado aos estabelecimentos por meio de taxas, que por sua vez, repassam os valores ao consumidor.
A ação de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação agora passa a ser passiva de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, e no caso de reincidência, a pena pode ser aplicada em dobro.
Jair Bolsonaro, a medida provisória, a prazo, tem previsão até 26 de maio, sendo que o presidente não aprovado em prazo renovado de forma automática por mais 6, o MP presidente não aprovado pelo Congresso Nacional.
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Imagem: Jair Ferreira Belaface / Shutterstock.com