Na última segunda-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma nova medida provisória que cria regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais.
Em suma, a norma também traz dispositivos sobre o teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na última sexta-feira (25) pelo governo. Abaixo, confira tudo que deve mudar.
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Auxílio-Alimentação: medida provisória cria regras para o benefício
Em suma, a medida provisória define que o auxílio-alimentação deve ter o uso “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para alimentos de alimentos em estabelecimentos comerciais”.
Além disso, a nova regra quer fechar qualquer brecha na lei que permita o uso do auxílio para outros serviços. Isso ocorre porque o governo descobriu que muitos brasileiros usam o benefício para o pagamento de assinaturas de TV, entre outras finalidades.
A medida permite a autorização para a Contratante ou a medida permitida, sobre a validade, para ser permitida aos funcionários de uma instituição. A prática que chama “taxa negativa” no mercado é muito utilizada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação.
De acordo com a Agência Brasil, quem praticar um “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação terá que pagar uma multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Por outro lado, se a pessoa for reincidente, terá que pagar a multa em dobro. Por fim, a medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve ter início até o dia 26 de maio. O prazo se renova de forma automática por mais de 60 dias, caso o Congresso não aprove uma medida provisória sem tempo estipulado.
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