Pergunta de leitor: Preciso informar em banco digital sem movimentação?
Por David Soares*
“Se o saldo de sua conta corrente mantida no banco digital estava zerado em 31.12.2021, não é preciso informá-la na declaração.
Entretanto, mesmo que a conta esteja atualmente em movimento, se o saldo for superior a R$ 140,00, é preciso informar na declaração.
Se for o caso, na ficha de ‘Bens e Direitos’ a conta deve ser informado no grupo ’06 – Depósito em conta à vista e Numerário’, no código ’01 – corrente corrente ou conta pagamento’, com a discriminação, o CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta e situação em 31/12/2021.
*David Soares é analista Editorial da IOB, consultoria tributária. Contabilista, com MBA em Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), especialista em Imposto de Renda e Contabilidade. Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.
9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em Dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!
No Comment! Be the first one.