O Brasil registrou 1.703.721 demissões em 2021. A taxa de desemprego no ano passado fechou em 11,1%, com 12 milhões de pessoas sem trabalho formal.
Os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) traduzem um reflexo amargo da crise definida, sobretudo, pela pandemia de Covid-19 sobre as famílias brasileiras.
Se você estatísticas do desemprego no ano, precisa redobrar para outra obrigação que se impõe a última: a declaração do Imposto de Rendacujo prazo termina em 29 de abril.
“Muita gente acha que, perder o emprego e ter a renda a apresentar ao Vila Nova, declarado, automaticamente dispensado mas isso não é verdade sempre”, diz Alberto fundador da Agil empresa de contabilidade online.
A regra geral diz que se uma pessoa teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2021 precisa prestar contas ao Fisco. Ao perder o emprego, é possível que o contribuinte que se encontre acima desta faixa tenha terminado o ano com menor renda.
No entanto, a renda tributável não é a única que obriga uma pessoa a prestar informações à Receita Federal. Quem tem rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil também precisa enviar uma documentação.
Na categoria de rendimentos isentos se enquadram, por exemplo, o valor em que o trabalhador demitido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao FGTS se soma o seguro-desemprego, benefício pago a quem perde o trabalho com carteira assinada. O valor e o número de parcelas segundo o período trabalhado pelo contribuinte.
Se a soma do FGTS e do seguro-desemprego com outros rendimentos isentos superar R$ 40 mil, o contribuinte — mesmo desempregado e com renda tributável abaixo do limite — terá de fazer uma declaração.
“É possível, por exemplo, que trabalhadores até então livres da declaração por receberem um salário baixo se tornem obrigados ao ajuste nesse ano”, explica Vila Nova, da Agilize.
Como inserir os dados de rescisão na declaração
Para realizar o Imposto de Renda, o mais importante é o contribuinte que foi escolhido para buscar o Informe de rendimentos junto à empresa em que o Imposto de Renda é importante. Nele, serão anotados os valores exatos que devem ser informados em cada campo do programa da Receita Federal.
Se não conseguir obter o Informe de Rendimentos junto à empresa, a alternativa do contribuinte é recuperá-lo pelo Portal e-CAC, da Receita Federal. Lá, estão disponíveis os dados sobre os rendimentos informados por fontes pagadoras.
“O informe de rendimentos é o mesmo que ele receberia se ainda empregado. A diferença é que as verbas rescisórias vão estar entre os rendimentos tributáveis e rendimentos isentos”, explica Edemir Marques, advogado tributarista, do escritório Marques de Oliveira.
Para fazer a autenticação no portal, é preciso usar o código de acesso gerado pela Receita Federal ou ainda o cadastro no portal gov.Br.
Informe o valor de recebimento da empresa e especifica que benefícios relacionados ao contribuinte do contrato, como aviso prévio, multa 40% FGTS e outras indenizações.
As identificações devem ser lançadas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, com o nome e o CNPJ da empresa no campo da fonte pagadora. E o valor.
Essa mesma ficha e no mesmo campo precisa ser anotado o valor recebido do FGTS. A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, com o CNPJ de número 00.360.305/0001-94.
Já o seguro-desemprego, embora seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”deve ser informado na linha “26 – Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Para obter os valores exatos tanto do seguro-desemprego do FGTS, o contribuinte deve acessar o site da Caixa, na aba “Benefícios e Programas”. Se ainda não tiver cadastro, deverá providenciar um, com usuário e senha. Lá, estarão disponíveis os extratos dos dois benefícios.
9 formas de transformar o seu Imposto de Renda em Dinheiro: um eBook gratuito te mostra como – acesse aqui!
No Comment! Be the first one.