
O Cadastro de Físicas (CPF) é um banco de gerenciamento pela Receita Federal que é usado para várias finalidades, como compras e contratações de serviços e declaração de Imposto de Renda, além, é claro, de servir como um identificador do cidadão. Por esses e outros motivos o CPF é um dos documentos mais importantes para o brasileiro.
Quem pode ter CPF?
Brasileiros ou estrangeiros, que sejam residentes do Brasil ou no exterior de qualquer idade possam se inscrever no cadastro.
O cadastro é feito uma única vez por pessoa, portanto o número do CPF é único e definitivo para cada indivíduo.
Qual a documentação necessária para tirar o CPF?
Para tirar o necessário apresentar alguns documentos: o CPF tem a data da pessoa e se um representante legal, entretanto, para todos os casos necessários apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto do interessado;
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se não tiver nenhum documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e os dados de nascimento;
16 ou 17 anos de idade
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais), caso seja necessário.
Menores de 16 anos de idade
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
- Documento que comprove tutela ou responsabilidade pela guarda, de acordo com o caso, do incapaz.
Outros casos de representação legal:
- Documento de identificação oficial com foto do solicitante;
- Documentos que provam uma representação legal, como procuração, tutela, termo de curatela, termo de compromisso de inventariante, de acordo com o caso;
- Certidão de óbito, caso o CPF seja para pessoa falecida.
Maiores de 18 anos e menores de 70 anos
Título de eleitor ou comprovante de alitamento eleitoral.
Como solicitar
- Para solicitar o CPF é necessário preenchimento ou formulário disponibilizado pela Receita Federal. Com exceção dos seguintes cidadãos, clique nos links disponibilizados.
- Brasileiro residente no país, clique aqui.
- Brasileiro residente no exterior, clique aqui.
- Cidadão estrangeiro, clique aqui.
Caso o preenchimento do preenchimento eletrônico resulte em um protocolo de atendimento, apresentará o protocolo de apresentação e os documentos necessários à Receita Federal.
Exclusivamente durante a pandemia, o envio eletrônico da entrega poderá ser feito através do endereço apresentado abaixo, de acordo com a região:
1ª Região (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Exterior: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
É importante destacar que o cartão físico do CPF, que era antigamente, de plástico azul, não existe mais, portanto, o documento e o CPF digital, que pode ser consultado por meio do aplicativo (disponível para o aplicativo) Android e iOS), têm a mesma qualidade jurídica.
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