Como criptomoedas grandes oportunidades no Brasil e no mundo afora e se consolidando como opções de investimento diversas importantes. Por ser um ativo relativamente novo para a grande maioria dos investidores brasileiros, há dúvidas sobre a tributação dos criptoativos e como esclarecerá-los de forma correta no acerto de contas anuais com o Leão.
Embora ou ativos digitais, sejam ainda pouco conhecidos do contribuinte brasileiro, como suas regras pela Receita Federal para pagamento de pagamento de impostos relativamente simples.
Como demais ativos de investimento, uma criptomoeda só é tributada em caso de ganho de capital (lucro) e em condições determinadas pela Receita Federal.
Um detalhe importante que é preciso atentar para que o lucro ou lucro seja calculado sobre cada operador utilizado.
Vamos às regras:
Se o investidor vender um total maior que R$ 35 milhões de reais por mês em criptoativos, será necessário pagar em operações que ele obteve ganhos. Os serviços não podem ser compensados com os lucros concomitantes ou futuros.
Se o investidor vender um total igual ou menor que R$ 35 mil reais por mês em criptoativos, é necessário pagar imposto sobre operações não específicas que obtiveram ganhos. Os serviços não podem ser compensados com os lucros concomitantes ou futuros.
Importante notar que esses devem ser feitos mensalmente e devem ser pagos mensais também. Na verdade, é necessário apenas relatar o que durante o ano passado e também declarar a posição pelo custo de aquisição total no final do ano de declaração.
Uma dúvida comum dos contribuintes é ter a obrigação de retornar como imposto quando vende uma criptomoeda, ou bitcoin, e compra automaticamente outro ativo digital, ou stablecoins.
“Segundo consulta feita à Receita Federal nº 214, de 20 de ganho de dezembro de 2021, O de ganho público apurado na alienação de criptomoedas, uma é utilizada diretamente na outra, ainda que uma criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou progressiva outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas”, explica Victor Savioli, cofundador da Velotax.
A Velotax é a maior plataforma de impostos do Brasilque auxiliar ou investidor calculará o imposto de ativos de variável e também a declaração de ajuste de renda anual.
Na receita progressiva da Pessoa Física, ganhos entre R$ 35 mil e R$ 5m 15% de IR; este percentual sobe para 17,5% para retornos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; chega a 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões.
“Ainda enfatizam que mesmo não existe uma cotação oficial para operações criptoativos devem ser comprovadamente com a autoria, conforme a autoria e informadas sem alteração comenta”, Savioli comenta.
Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à Receita Federal todas as movimentações ocorridas no mês em suas plataformas.
O re imposto do capital deve ser melhor do que o dia útil seguinte do recolhimento do últimoRF, que pode ser feito até o ganho da DAV para clientes cadastrados.
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