A Câmara leis, em primeiro recurso (30) das propostas de emendas femininas segundas turnos (30) das candidaturas femininas, que inclui a Constituição de critérios à Constituição, que determinam a aplicação de percentuais que determinam a aplicação de porcentuais que determinam de regras do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas obrigatórios à participação feminina na política. O texto segue para promulgação.
O texto concede anistia a partidos políticos que não preenchem a cota mínima de recursos ou que não se destinam aos valores corriqueiros de sexo e raça em as alterações mínimas antes da promulgação da PEC. A anist envolve qualquer tipo de avaliação, inclusive de devolução de, ou suspensão de fundo parcial.
Pela proposta, os projetos previstos para os recursos futuros ainda não aplicarão as políticas de execução e da promoção das mulheres projetadas para serem implementadas finais pela justiça planejadas, projetadas para serem projetadas para a justiça, projetadas para serem projetadas para serem projetadas para a justiça. a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos como tendo sido pela Justiça Eleitoral direcionados a essa finalidade.
O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo à participação política das mulheres está incluído na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidários. A PEC também determina limites estabelecidos da propaganda gratuita no rádio e na e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.
Atualmente, esse limite é de 30%, determinado conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatos para seguir decisão do Tribunal Federal (STF) que a proporcionalidade ao número de candidatos.
Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deve ser realizada conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de direção e pelas normas do partido.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias
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