Dúvida do leitor: Como declarar o financiador?
Resposta de Nathália Maestrelo*
As pessoas físicas que adquiriram imóveis até 31 de dezembro de 2021 e pagando esse bem em parcelas precisam todas as informações referentes ao financiamento na declaração de imposto de renda 2022.
É preciso atenção para usar os campos certos e evitar qualquer omissão de dados, a fim de não correr o risco de cair na malha fina.
O financiador deve ser na aba “Bens e Direitos”. Ela está localizada no menu do lado esquerdo do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Ao clicar em “Novo” a pessoa física deverá:
- Selecione o grupo ao qual esse imóvel pertence, no caso de imóveis é o 01;
- Selecione o código ao qual esse imóvel se refere, por exemplo: 11 – Apartamento; 12 – Casa; 13 – Terreno, etc;
- Informar a localização (país) a qual esse imóvel foi adquirido;
- Informar no campo IPTU o número de Inscrição Municipal (IPTU) com até 30 caracteres. Caso este
número possuía mais de 30 caracteres, informa-o apenas no campo Discriminação, mantendo o campo Inscrição Municipal (IPTU) em branco. Caso o imóvel ainda não tenha IPTU e número de matrícula, se importante, o mesmo pode ser não em branco preenchido e na próxima Declaração; - Informe os dados de aquisição do imóvel.
Em “Discriminação”, é muito importante detalhado como características do financeiro e do imóvel adquirido. Deve-se informar por exemplo: valor do financiamento; número de prestações; quantidade de parcelas pagas e valor referente a essas parcelas; quantas parcelas ainda precisam ser pagas; valor da entrada, se houver; gastos com cartório; taxa de juros; valor abatido do FGTS (se houver); nome e CNPJ da Instituição bancária que concedeu o financiamento; número do contrato; matrícula do Imóvel (se já tiver).
Ainda na discriminação, o contribuinte deve incluir: endereço completo do imóvel a área total do imóvel. Quando se tratar de uma casa, uma área referenciada ao terreno, e não somente à área construída. No caso de apartamentos, a área total está especificada do contrato e na planta.
Caso o imóvel já seja registrado em cartório, ao clicar em “sim”será necessário móvel o número da Matrícula do I e do Nome do Cartório de Registro.
valores devem ser executados?
Se o imóvel foi comprador no mesmo ano referente à declaração, deixe a situação do ano anterior sem valor zero. Exemplo: o imóvel foi adquirido em 2021. Sem preenchimento, deixe o valor zero no campo “Situação em 31/12/2020”.
Para o imóvel adquirido em 2021 “Situação 31/12/2021” no campo deve-se introduzir o valor em pago durante 2021, que deve incluir: valor que foi pago de entrada (se); valor usado do FGTS (se houver); total das parcelas pagas em 2021 do financiamento.
Exemplo: Se o contribuinte criou um imóvel de R$ 300 mil, deu entrada de R$ 30 mil, usei o R$ 20 mil de FGTS e pagou 5 parcelas de R$ 1 mil, durante o ano de 2021, o valor lançado na declaração será de R$ 55 mil.
Na próxima declaração (IR 2023), no campo “Situação 31/12/2022”, o contribuinte deve somar os valores pagos no imóvel de 2021 e 2022.
Portanto, pague mais 12 prestações de R$ 1 mil 2022, o campo “Situação 31/12/2022” deverá ser preenchido com o valor de R$ 67 mil (R$ 55 mil mais R$ 12 mil).
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FGTS precisa ser
Caso o contribuinte tenha usado o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Assim fica comprovadamente a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.
A aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, encontra-se no menu do lado esquerdo do programa de declaração. Ao clicar em “Novo”, o contribuinte deve selecionar o “Tipo de renda”.
Nesse caso é o item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. É preciso informar quem realizou o saque do FGTS; informar o nome e CNPJ da Instituição Bancária pagadora, neste caso, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
Para finalizar o preenchimento da ficha, o contribuinte deve incluir o valor total feito no ano de exercício. No caso da declaração do IR 2022, o montante se refere ao valor sacado em 2021.
Erros comuns
Um erro bem comum é colocar o valor do financiamento do imóvel na aba “Dívidas e Ônus Reais”.
Conforme instruções de preenchimento apresentado dentro da Declaração, não se deve incluir como dívidas e ônus reais de:
- Valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021
- Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou quais são as mesmas condições, ou sejam, aquelas nos o bem é dado como garantia do pagamento – exemplo: alienação fiduciárias, penhor
- Bens adquiridos por consórcio
- Atividade rural
Já está garantido um contrato de alienação fiduciária. Então, o próprio financiado é usado como garantia. Desenvolvedor, o financiado deve ser na aba “Bens e Direitos”. Importante: nunca se deve atualizar o preço do imóvel de acordo com o mercado.

Declaração em conjunto de bens
Conforme instruções de preenchimento apresentado dentro da, são considerados e direitos comuns: a) os derivados de casamento em regime de comunhão total; b) os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial independentemente do nome sob o qual seja adquirido; c) os adquiridos na constância da união estável, se houver contrato escrito entre companheiros.
Comum-se que todos os bens recomendados que pertençam ao casal, os chamados bens, sejam respeitados por apenas um dos bens ou companheiros. A declaração do contribuinte que não apresentar os bens e já constarem na declaração do direito ou do companheiro, deve ser incluída de “Bens e Direitos”a informação no campo “Discriminação”, sob o código 99 – Outros.
O contribuinte deve detalhar os bens e direitos comuns. Também devem ser informados o nome e o CPF do R$,12, além do valor no caso/2021 do financiamento.
Imóvel adquirido por mais de um proprietário
Caso a tenha ocorrido, por exemplo, por exemplo, por irmãos, devem ser divulgados sobre o financiamento nas demonstrações de imposto de renda, fornecido.
Cada um deve o percentual (%) de sua participação do imóvel adquirido.
Os bens imobiliários adquiridos devem ser contratados por todos os proprietários do bem. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.
Bens adquiridos antes de 2021 e não autorizados
Quem não apresentar o exercício do exercício de 2021, ano-calendário de 2020, deve procurar orientação quanto à declaração de declaração de bens nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, caso tenha dúvidas sobre valores e condições de preenchimento.
O procedimento para declaração é detalhado aos apresentados2 acima, contudo, a pessoa deve incluir na “Situação em 31/12/20” o dinheiro até pago ou a quantidade total do imóvel.
Isso apenas para as pessoas físicas que eram incluídas como dependentes ou que não eram obrigadas a enviar a declaração em 2021 e, agora, neste ano de 2022, estão constando na lista de obrigatoriedade de entrega.
Se o caso não for esse, então, é necessário realizar a apresentação das declarações anteriores, e pagar a multa por não entrega dos documentos anteriores.
*Nathália Maestrelo é auditora, consultora contábil e contadora da Audiência.
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