O STJ deu aval para as operadoras fazerem reajustes, por faixa etária, nos planos de saúde coletivos. Desde 2018, esta prática recai sobre os planos individuais e familiares.
A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (23), pela Segunda Turma da Corte, que é responsável pela uniformização do entendimento sobre o direito privado no país.
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O entendimento sobre o reajuste por faixa etária nos planos de saúde foi unânime entre os integrantes da Segunda Turma.
A medida deve impactar, principalmente, quem está perto de completar 60 anos, idade que adentra a faixa etária de idosos e cujas mensalidades são maiores.
Condições para reajuste
O reajuste por faixa etária, segundo os ministros da Segunda Turma, só terá validade se estiver previsto em contrato, com todos os índices sob as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Nos casos em que ocorrem abusos nos reajustes, a Segunda Turma planeja os casos de definição, nos quais, indivíduos, devem produzir como provas — usuários dos ou como operadoras.
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