Em um dos processos mais aguardados do ano por grandes, o Supremo Federal (STF) dá sequência, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade da lei que instituiu o desempate pró-contribuinte em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O Carfé ou o tribunal administrativo responsável por julgar os recursos de autuações da Receita Federal antes da Discussão na Justiça.
Desde 2020, há uma regra que favourece quem paga impposto. Até o Presidente de turma do Carf, que é um funcionário da Fazenda Nacional, desempatar o julgamento de cada turma do Carf. Quase sempre a vitória era da União.
Assim que instituída, a legislação que favorece o contribuinte logo foi questionada no Supremo pela União. O julgamento começou e está empatado: hoje, já há um voto para derrubar a regra, do ex-ministro Marco Aurélio Roberto Barroso, e outro, do contribuinte, mas permite à União Recorrer ao Ministro Judiciário em caso de espremer. Alexandre de Moraes então pediu vista (tempo para analisar) do processo.
Em seu voto, o ex-ministro Marco Aurélio defendeu que a norma que instituiu ou desempate favoritos como empresas e pessoas físicas é inconstitucional porque foi incorporado como um “jabuti”.
O Carf tem R$ 1 trilhão em créditos tributários paralisados que aguardam decisão do conselho. O quadro se agravouneste ano, já que as sessões do tribunal foram suspensas por falta de quórum razão de funcionamento-padrão de servidores da Receita.
De acordo com o “Notícias Diárias” O Estado de S.Paulo.
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