O julgamento de ações que questionam como devem ser desempatados os julgamentos no Conselho de Administração de RecursosFiscais (Carf) foi interrompido novamente no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira vista (quando um ministro pede mais) tempo para analisar o caso).
Este é o terceiro pedido de vista no caso. Primeiro, em 2021, o ministro Luís Roberto Barroso pediu mais tempo para analisar o caso logo após o voto do relator, o agora ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Depois, em junho de 2021, após o caso voltar a julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista novamente.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (24), justamente com o voto de Moraes.
Os detalhes de ações que questionam um trecho de uma lei do ministro determinam que seja o presidente de critério desempate no Carf sempre a favor do contribuinte, e não mais pelo chamado “voto de qualidade”, em que o da Turma do conselho define o caso.
O Congresso desempate foi alterado em 2020 por meio de um texto incluído em uma medida provisória em análise Nacional.
Até o momento, há três entendimentos diferentes entre os ministros do STF.
Primeiro a votar no caso, o ministro aposentado Marco Aurélio (relator das ações) votou pela inconstitucionalidade formal da mudança feita pelo Congresso.
No entendimento de Marco Aurélio, a designação foi feita por meio de um jabuti ou, uma mudança estranha à medida provisória, o que não pode ser terria, e, assim, significa a inconstitucionalidade da mudança. Porém, a qualidade entende-se que seja entendido, Marco Aurélio é determinado o dispositivo em si (que acaba com o chamado “voto de vencido”).
O ministro Luís Roberto Barroso votou contra as ações (ou seja, pela constitucionalidade do que acabou com o “voto de qualidade), mas uma pode regra que permite que a Fazenda Pública ajuizar ação para restabelecer o fornecimento tributário em caso de instituição desempate um favor do contribuinte.
Já o ministro Alexandre de Moraes votou contra as ações e pela qualidade constitucional do dispositivo que acabou com o “voto de qualidade”, sem incluir a possibilidade de ação da Fazenda Pública. Esteson entendido foi acompanhado pelos ministros Ed Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na sessão desta quinta (24).
Com o novo pedido de vista de Nunes Marques, faltam os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Somente quando Nunes Marques liberar o processo para a pauta é que o presidente do STF, Luiz Fux, poderá marcar uma nova data para a tomada do julgamento.
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