
UMA Receita Federal deu início, no dia 7 de março, ao período de declaração do Imposto de Renda de 2022, que se encerra no dia 29 de abril.
Para os contribuintes que buscam formas de diminuir a quantidade de impostos devidamente ao leão, atenção: é possível fazer isso através de doações uma entidades beneficentes.
Regras para portar o imposto devido
A legislação brasileira permite que as pessoas físicas destinam até 6% de seu imposto de renda a entidades e projetos culturais e sociais. Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas.
A primeira delas é que só tem direito a dedução quem realizar a declaração completa do imposto de renda, e não simplificada.
Além disso, entidades e projetos receptores das doações devem ser devidamente regulamentados e aprovados em âmbito municipal, estadual ou federal.
Não faça nenhum ato de declaração
O contribuinte pode realizar a doação diretamente no programa da Receita Federal, destinando o dinheiro a fundos controladores pelo Conselho do Idoso e os fundos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O detalhe é que não é possível destinar os 6% a uma causa só: o valor deve ser distribuído de forma que cada um receba 3%. É ainda a doação dentro de cada causa, destinando a fundos urbanos, possível ou dividindo o dinheiro.
A doação deve ser um dos últimos passos da declaração, já que o próprio programa da Receita calcula o “Imposto a Pagar” do contribuinte e, a partir disso, calculará automaticamente o valor da dedução.
O pagamento deve ser realizado por meio de Darfs “Darf – Doações diretamente na declaração – ECA” e “Darf – Doações diretamente na declaração – Idoso”.

Já fiz uma doação durante o ano. Tenho direito a alguma dedução?
Contribuintes que interações durante o ano-calendário também podem ter direito à dedução no imposto.
Esta dedução pode chegar a 6% do imposto devido e são contabilizadas doações, já realizado no ano-calendário, uma:
- Fundos relativos ao TCE;
- Fundos controladores pelo Conselho do Idoso;
- Incentivo à Cultura;
- Incentivo à Atividade Audiovisual;
- Incentivo ao Desporto.
Na hora da declaração, as doações efetuadas devem ser declaradas na ficha “Doações efetuadas”, informando o valor da doação, CNPJ e o nome do instituto que recebeu a doação.
Lembre-se que o limite de 6% para contribuir se mantém. Se ele for atingido com doações já realizadas no ano-calendário, não é possível obter mais deduções doando no ato declaração.
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