Na última sexta-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que autoriza o trabalhador a sacarem até R$ 1 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O FGTS é um direito do trabalhador e pode ser sacado em circunstâncias determinadas, como demissão sem justa causa, na retirada ou compra da casa própria. Até o momento do saque, esse valor fica em uma conta do trabalhador, com rendimento abaixo da poupança.
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Perguntas e Respostas para o Saque do FGTS no Caixa Tem
Muitos cidadãos consultam a referência ao FGTS, extraordinários por isso, temos uma lista de dúvidas mais solicitadas a um fim de referência a você, leitor. Confira!
- Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?
Qualquer pessoa com conta vinculada ao FGTS ativa ou inativa, com saldo disponível, pode usufruir deste saque emergencial.
Não é necessário fazer nenhuma solicitação, pois a quantia será disponibilizada automaticamente na conta do trabalhador do Caixa Tem.
- Eu não tenho Caixa Tem, e agora?
Neste caso, a Caixa Econômica Federal abrirá uma conta poupança digital de forma automática.
- Como acessar o Caixa Tem?
O acesso ao Caixa Tem é feito exclusivamente por meio do aplicativo, para isso, é necessário fazer o download do app na loja de aplicativos do seu smartphone.
- Qual o valor máximo para saque?
O limite de saque será de R$ 1 mil, mesmo para os trabalhadores que possuíam quantidade maior na conta.
Não. O saque é facultativo, sendo assim, o trabalhador que decide. Contudo, se ele não tiver interesse, precisa manifestar essa decisão no aplicativo Caixa Tem. Todo trabalhador tem o prazo até 10 de novembro para solicitar o cancelamento.
- Se eu não cancelar e não sacar?
Toda quantia vinda do saque extraordinário do FGTS que não movimentada, voltará para a conta de origem.
A movimentação desse valor será feito por meio do aplicativo Caixa Tem. Após ser creditado na digital, o funcionário pode fazer o pagamento de boletos, usar o cartão virtual, fazer pagamentos aos estabelecimentos por QR Code.
- Quando o valor estará disponível?
O emergencial saquencial do FGTS segue calendário com base no mês de nascimento do trabalhador. Veja:
Mês de aniversário | Dados para o Saque Emergencial do FGTS |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com