O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trata-se de um direito de todo trabalhador brasileiro. Isto porque, o benefício serve como uma espécie de fundo reserva, cujo propósito é amparar o cidadão frente a determinadas circunstâncias.
Nesta linha, o dinheiro será depositado no FGTS resguardado ao trabalhador, que ele se dará em alguma das fica ou dinheiro, até o depósito resguardado por lei, em que será permitido.
Ainda assim, no último dia 17 de março, o Governo Federal anunciou que será liberado uma espécie de saque emergencial do FGTS, o qual deve beneficiar 42 milhões de pessoas. A medida vem injetar recursos na economia, e amparar quem precisa de uma ajuda financeira.
Em quais situações posso sacar o FGTS?
De acordo com a legislação que institui o FGTS, os valores podem ser sacados nas situações:
- Dispensa sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Termo do contrato por prazo determinado;
- Estar a três anos consecutivos sem um emprego formal;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- Ter idade superior a 70 anos;
- Na aposentadoria;
- Aquisição de casa própria;
- Amortização de dívidas;
- Em situação de calamidade pública;
- Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
- Em casos de doença grave;
Além destas, também é possível optar pelo saque-aniversáriomodalidade que permite a retirada de parte do saldo do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, como o nome já sugere.
Outra oportunidade, agora, mais pontual, é o novo extraordinário do FGTS, o qual será liberado a partir de 20 de abril, é sobre isso que iremos falar agora.
Novo saque do FGTS
Segundo informações oficiais, será liberada uma nova rodada de saques do FGTS. A liberação do resgate está programada para começar no próximo dia 20 de abril, segundo cronograma estipulado.
No novo saque, os trabalhadores podem sacar quantias de até R$ 1.000, de modo que os Caixa podem ser acessados através da conta de poupança do Caixa Tem, ou por uma conta gratuita criada pela Caixa Econômica Federal (para aqueles que não são usuários do aplicativo) .
Para ter direito ao saque, basta possuir saldo em alguma conta ativa ou ativa do Fundo de Garantia. Sendo este o único critério para ser beneficiado pela oportunidade.
Confira o calendário completo para realizar o saque de até R$ 1 mil do FGTS:
Trabalhadores nascidos em: | Poderão sacar a partir dos seguintes dados: |
janeiro | 20 de abril |
fevereiro | 30 de abril |
março | 4 de maio |
abril | 11 de maio |
maio | 14 de maio |
junho | 18 de maio |
julho | 21 de maio |
agosto | 25 de maio |
setembro | 28 de maio |
outubro | 1.º de junho |
novembro | 8 de junho |
dezembro | 15 de junho |
Como consultar o saldo do fundo?
Para verificar os valores apresentados na sua conta atrelada ao fundo, basta acessar o aplicativo do FGTS, ou acessar o site da Caixa Econômica Federal. A consulta através do app é feita da seguinte maneira:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS);
- Abra o app e clique em continuar;
- Informe a numeração do seu CPF;
- Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro;
- Nesse momento, uma plataforma para que você cadastre uma conta bancária, caso não queira isso, volte para tela inicial;
- Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referência a um emprego anterior;
- Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”;
- Feito isso, basta controlar o saldo e gerar o PDF com o extrator.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado para trás pelo seu ou pela empresa que te induz a aceitar as circunstâncias irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FG, ser ainda mais obrigado, como FG, horas, e emprego, ainda, saber como colocar no seu emprego e não obrigado a tudo o que pode e não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
No Comment! Be the first one.