Para desfrutar do benefício de aposentar do professor é necessário que fique funcional o exclusivo de atividades ligadas.
Os períodos que o desempenho profissionalu atividades alheias à carreira do docente não são válidos para aposentadoria de professor somente para outros tipos como família por tempo de contribuição.
Mas algo que professores ainda têm dúvidas é sobre as muitas atividades concomitantes que são as famosas duplas jornadas, ou seja, trabalhar em dois locais no mesmo período.
Essa é uma prática muito comum entre os professores. E esses casos ele deve realizar duas (ou mais) contribuições para o INSS em um mesmo mês.
Um exemplo: Joana é professora de carteira assinada em uma escola mas também é professora concursada de uma escola municipal.
Posso ter duas aposentadorias?
Uma grande dúvida entre os trabalhadores de atividades concomitantes é se eles podem garantir duas noivas?
E a resposta para essa pergunta é: SIM! Você pode receber duas casamentos ao mesmo tempo. Porém deve ser uma de cada regime.
Um professor que contribui tanto para o INSS dando aula em instituição, quanto para o Regime Próprio por dar aula em escola estadual ou municipal, pode receber uma aposentadoria privada de cada regime.
Cálculo do benefício de atividades concomitantes
A Lei 13.846/2019 define que:
Artigo 32: O benefício do benefício do que contribuirá seguramente em razão de atividades de cálculo com base na concomitante de contribuições de contribuições das atividades de contribuição na dados do requerimento.
Antes desta lei o IN pegava o valor integral do recolhimento maior e pegava uma entrega da segunda contribuição. Agora serão somados os valores dos seus de contribuição.
Vale lembrar que para os benefícios com DER (Data de Entrada do Requerimento) anterior a 18/06/2019 (data da entrada em vigor n. 13.846/2019), ainda será aplicada a forma de cálculo anterior.
Requisitos da aposentadoria dos professores
Antes da Reforma
Professores da rede privada de ensino:
- 30 anos de contribuição se homem
- 25 anos de contribuição se mulher
- sem exigência de idade para ambos.
Professores da rede pública
- 55 anos+30 anos de contribuição se homem
- 50 anos+25 anos de contribuição se mulher
- Ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se dessa a aposentadoria
Após a Reforma
Professores da rede pública e privada de ensino
Homens
- 60 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para os professores da iniciativa pública, esses 25 anos de contribuição, são 10 anos de contribuição, e 5 anos o público em que se der a aposentadoria.
Mulheres
- 57 anos de idade;
- 25 anos de contribuição;
- para a professora como iniciativa pública, esses2 anos de participação pública, são 10 anos de participação pública e 5 anos que se der a maternidade.
Dica Extra do Jornal Contabil: Compreender e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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