O Diário Oficial da União2 Programação na terça-feira2), a resolução que estabelece os critérios para a última de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional (Relp).
Em suma, os micro e pequenos empresários, assim como os microempreendedores individuais terão até o dia 29 de abril para aderirem ao parcelamento do Simples Nacional.
Para adquirir o parcelamento, o procedimento pode ser realizado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso de débitos inscritos em dívida ativa, na Secretaria Especial da Receita Federal e nas Secretarias de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , para débitos com governos locais.
Assim, a renegociação poderá ser feita com os débitos com o Simples Nacional. Entretanto, eles devem ter vencimentos até a competência de fevereiro de 2022, com faturas pagas em março.
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Adesão ao parcelamento do Simples Nacional termina no dia 29 de abril
A renegociação especial de débitos com o Simples Nacional foi aprovado pelo Congresso, após o presidente Jair Bolsonaro ter vetado a proposta.
A medida visa correr os pequenos negócios pela pandemia. Sendo assim, é possível conseguir o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto nas multas, nos juros, entre outros encargos.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser feito em até 188 meses, ou seja, 15 anos e 8 meses. Desse total, as empresas pagarão uma parcelada em até 8 vezes mais 180 prestações. Cada parcela terá uma quantia mínima de R$ 300 para micro e pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual.
Além disso, os juros de até 9% nas taxas de desconto de até 9 juros e nos de mora e de juros 100% dos encargos.
Além disso, a resolução determina como valores mínimos de entrada, que serão 8 meses parcelados até o pagamento restante da dívida. Sendo assim, a divisão foi realizada da seguinte maneira:
Perda de faturamento | Quantidade de entrada |
Menos de 15% | 12,5% da dívida consolidada |
A partir de 15% | 10% da dívida consolidada |
A partir de 30% | 7,5% da dívida consolidada |
A partir de 45% | 5% da dívida consolidada |
A partir de 60% | 2,5% da dívida consolidada |
A partir de 80% ou empresa fechada ao longo da pandemia | 1% da dívida consolidada |
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com